INSS PRORROGA ATÉ MARÇO PRAZO PARA CONTESTAR DESCONTOS IRREGULARES

O prazo original para pedir a devolução dos descontos indevidos se encerrava em 14 de fevereiro

Screenshot 2026-01-29 at 07-14-00 INSS prorroga até março prazo para devolução de descontos indevidos

📷 Divulgação / INSS

29/01/2026 ◦ Por: Ediana Pimenta

Aposentados e pensionistas ganharam mais tempo para questionar descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O novo prazo para a contestação vai até o dia 20 de março.

Segundo o INSS, a ampliação do período tem como objetivo assegurar o direito dos beneficiários que enfrentaram falhas e instabilidades no aplicativo Meu INSS, registradas desde a última segunda-feira (19).

O instituto informou que mantém contato constante com a Dataprev, empresa responsável pelos sistemas da Previdência Social. A Dataprev comunicou que realizará uma manutenção programada, o que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, o prazo anterior se encerraria em 14 de fevereiro, mas os problemas técnicos motivaram a mudança.
“Diante das instabilidades recentes e da paralisação prevista dos sistemas, decidimos prorrogar o prazo até 20 de março para não prejudicar aposentados e pensionistas”, explicou.

 

Contestação é o primeiro passo para o ressarcimento

Com a prorrogação, os segurados terão mais tempo para identificar cobranças irregulares e formalizar a contestação, etapa inicial para a posterior adesão ao acordo de devolução dos valores.

A contestação pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.

 

Podem aderir ao acordo os beneficiários que:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
  • Obtiveram resposta considerada irregular, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio sem validade legal;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Possuem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores. Nesses casos, é necessário desistir do processo para aderir ao acordo administrativo.

 

Como solicitar o ressarcimento

  1. Contestar o desconto indevido
    A contestação pode ser feita até 20 de março pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
  2. Aguardar resposta da entidade responsável
    O prazo de resposta é de até 15 dias úteis.
  3. Sem resposta ou resposta irregular
    O sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo.
  4. Aderir ao acordo de ressarcimento
    A adesão pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não realiza esse procedimento.

 

Passo a passo no aplicativo Meu INSS

  • Acesse o aplicativo com CPF e senha;
  • Clique em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”;
  • Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

 

Atenção a golpes

O INSS alerta que todo o atendimento é feito exclusivamente pelos canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Site oficial: gov.br/inss
  • Central telefônica 135
  • Agências dos Correios

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