5º DIA ÚTIL: QUAL O PRAZO MÁXIMO PARA PAGAMENTO DO SALÁRIO EM JANEIRO DE 2026
Quinto dia útil de janeiro de 2026 será em 7 de janeiro; veja como funciona a contagem dos dias úteis e o prazo legal para pagamento do salário.
Foto: Reprodução / Internet
O quinto dia útil de janeiro de 2026 será na quarta-feira, dia 7. Portanto, essa é a data-limite para o pagamento do salário dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Logo no início do ano, o calendário sofre alteração. Isso acontece porque o dia 1º de janeiro, que marca a Confraternização Universal, é feriado nacional e caiu em uma quinta-feira. Dessa forma, a contagem dos dias úteis começa apenas no dia seguinte.
De acordo com a legislação trabalhista, entram no cálculo do quinto dia útil os dias de segunda a sábado. Por outro lado, domingos e feriados, sejam nacionais, estaduais ou municipais, ficam fora da contagem, independentemente da jornada cumprida pelo trabalhador.
Como fica a contagem dos dias úteis
Com o feriado do dia 1º, a distribuição dos primeiros dias úteis de janeiro ocorre da seguinte maneira:
- 02/01/2026 (sexta-feira) – primeiro dia útil
- 03/01/2026 (sábado) – segundo dia útil
- 05/01/2026 (segunda-feira) – terceiro dia útil
- 06/01/2026 (terça-feira) – quarto dia útil
- 07/01/2026 (quarta-feira) – quinto dia útil
Assim, as empresas têm até 7 de janeiro para realizar o pagamento do salário referente ao mês de dezembro de 2025.
O que fazer em caso de atraso
Caso o salário não seja pago até o prazo legal, o trabalhador deve, inicialmente, buscar esclarecimentos junto ao setor de recursos humanos da empresa. Nesse primeiro momento, o objetivo é entender o motivo do atraso e a data prevista para regularização.
No entanto, se o pagamento continuar pendente, o empregado pode registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, também é possível procurar o sindicato da categoria para orientação.
A denúncia pode ser feita tanto pelos canais digitais quanto de forma presencial. Uma vez confirmada a irregularidade, a empresa fica sujeita à aplicação de multa administrativa.
Direitos em caso de atraso recorrente
Quando o atraso no pagamento se repete, a situação passa a ser considerada descumprimento das obrigações do empregador. Nesses casos, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Essa modalidade garante direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa. Entre eles estão saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.
Para dar andamento ao pedido, o trabalhador deve reunir provas do atraso, como contracheques, extratos bancários, registros de comunicação interna e testemunhos.
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