SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO DEVE SER PAGA ATÉ 19 DE DEZEMBRO

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 19 de dezembro. Benefício alcança milhões de trabalhadores e deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira.

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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

13/12/2025 ◦ Por: João Vitor Barros

A segunda parcela do décimo terceiro salário entra na conta dos trabalhadores com carteira assinada até o dia 19 de dezembro. Como o dia 20 cai em um sábado neste ano, as empresas precisam antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, conforme determina a legislação.

Antes disso, os empregadores já haviam quitado a primeira parcela até 28 de novembro, cumprindo o calendário previsto em lei.

Reforço direto na economia

Além de beneficiar milhões de famílias, o décimo terceiro também movimenta a economia. Segundo o Dieese, o pagamento do salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões no país em 2025.

Com isso, cada trabalhador deve receber, em média, R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas. Dessa forma, o benefício impulsiona o consumo no comércio, fortalece o setor de serviços e ajuda a aquecer o fim de ano.

Calendário diferente para aposentados e pensionistas

Enquanto isso, aposentados e pensionistas do INSS seguiram outro cronograma. Assim como ocorreu nos últimos anos, o governo antecipou o pagamento do décimo terceiro para esse grupo.

Nesse contexto, a primeira parcela caiu na conta entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem recebe o décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro:

  • Trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias no ano;
  • Aposentados e pensionistas;
  • Trabalhadoras em licença-maternidade;
  • Empregados afastados por doença ou acidente.

Além disso, cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio no cálculo do benefício.

Por outro lado, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro se sofrer demissão por justa causa. Já em casos de demissão sem justa causa, o empregador paga o valor proporcional junto à rescisão.

Entenda o cálculo proporcional

O pagamento integral do décimo terceiro ocorre apenas para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa. Caso contrário, o cálculo acontece de forma proporcional.

Funciona assim: a cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado garante 1/12 do salário de dezembro. No entanto, faltas sem justificativa podem reduzir o valor. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês, perde a fração correspondente daquele período.

Descontos aparecem na segunda parcela

Diferentemente da primeira parcela, a segunda chega com descontos obrigatórios. Nesse momento, incidem:

  • INSS;
  • Imposto de Renda, quando aplicável;
  • FGTS, por parte do empregador.

Por isso, o valor líquido costuma ser menor agora. Ainda assim, o trabalhador encontra todas as informações detalhadas no informe de rendimentos, utilizado depois na declaração do Imposto de Renda.

Dinheiro extra para fechar o ano

Por fim, a liberação da segunda parcela do décimo terceiro reforça o orçamento das famílias, ajuda no pagamento de dívidas e contribui para a organização financeira no início do próximo ano.

Ao mesmo tempo, o benefício segue como um dos principais motores do consumo no período de festas, fortalecendo a economia brasileira no encerramento do ano.

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