CODEFAT APROVA CALENDÁRIO DO ABONO SALARIAL 2026; PAGAMENTOS COMEÇAM EM FEVEREIRO

Codefat aprova o calendário do Abono Salarial 2026, com pagamentos a partir de fevereiro, beneficiando 26,9 milhões de trabalhadores e movimentando R$ 33,5 bilhões em recursos.

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Foto: Reprodução / Internet

18/12/2025 ◦ Por: João Vitor Barros

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, nesta terça-feira (16), o calendário de pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep 2026, conforme proposta apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com isso, o governo prevê beneficiar 26,9 milhões de trabalhadores, além de movimentar R$ 33,5 bilhões ao longo do próximo ano.

A partir dessa decisão, os pagamentos começam em 15 de fevereiro de 2026 e seguem até 15 de agosto, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Além disso, o calendário será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e, a partir de então, servirá como referência para os próximos exercícios.

Consulta ao benefício começa antes dos depósitos

Antes do início dos pagamentos, os trabalhadores já poderão conferir se têm direito ao benefício. Para isso, o governo libera as consultas a partir de 5 de fevereiro de 2026.

Nesse sentido, o cidadão poderá acessar as informações pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil (gov.br) ou ainda pelo telefone 158, canal oficial do MTE. Assim, será possível verificar valor, data de pagamento e banco responsável pelo crédito.

Governo apresenta balanço do Abono Salarial de 2025

Ao mesmo tempo em que definiu o calendário de 2026, o governo divulgou um balanço do pagamento do benefício em 2025. Até agora, a União liberou R$ 30,7 bilhões para 26,3 milhões de trabalhadores, o que representa uma cobertura de 99,42% do público estimado.

Ainda assim, permanecem disponíveis 154.180 benefícios, que somam cerca de R$ 161 milhões. Portanto, quem ainda não sacou o valor referente a 2025 pode fazê-lo até 29 de dezembro. Depois desse prazo, o dinheiro continuará disponível por até cinco anos, inclusive para dependentes legais.

Quem tem direito ao Abono Salarial

O Abono Salarial garante um benefício anual previsto no artigo 239 da Constituição Federal e pode chegar ao valor de um salário mínimo, de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano-base.

Para ter acesso ao pagamento, o trabalhador precisa atender a alguns critérios. Em primeiro lugar, deve ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais. Além disso, precisa ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.

Da mesma forma, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS ou no Pasep há, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo formal. Por fim, o empregador precisa ter informado corretamente os dados do ano-base nos sistemas oficiais, como o eSocial.

Como funciona o pagamento do PIS e do Pasep

O governo realiza o pagamento do Abono Salarial por meio de duas instituições financeiras, conforme o tipo de vínculo do trabalhador.

PIS – iniciativa privada

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o benefício pela Caixa Econômica Federal. Preferencialmente, a Caixa deposita o valor em conta corrente, poupança ou Conta Digital, inclusive pelo aplicativo Caixa Tem. Caso o beneficiário não possua conta, a instituição abre automaticamente uma poupança social digital.

Além disso, o trabalhador pode sacar o valor em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e pontos do Caixa Aqui.

Pasep – servidores públicos

Já os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil. Nesse caso, o banco realiza o pagamento por crédito em conta, transferência via PIX ou TED. Quando o beneficiário não possui conta ou chave PIX, o saque ocorre diretamente nas agências do BB.

Valor varia conforme o tempo de trabalho

Desde a Lei nº 13.134/2015, o governo passou a calcular o Abono Salarial de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Assim, o valor corresponde a 1/12 do salário mínimo vigente para cada mês trabalhado.

Nesse cálculo, o sistema considera como mês integral os períodos iguais ou superiores a 15 dias. Portanto, quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor cheio do salário mínimo. Por outro lado, quem trabalhou menos recebe apenas a parte proporcional.

Canais oficiais concentram as informações

Por fim, o Ministério do Trabalho e Emprego reforça que os trabalhadores devem buscar informações apenas em canais oficiais. Além do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e do Portal Emprega Brasil, o atendimento também ocorre nas Superintendências Regionais do Trabalho e pelo telefone 158.

Com o calendário já definido, o governo busca garantir previsibilidade, ampliar o acesso ao benefício e manter o elevado índice de cobertura observado nos últimos anos.

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