SAIBA COMO REGISTRAR VEÍCULO CICLOMOTOR; PRAZO TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO
Contran passa a exigir placa, licenciamento e habilitação a partir de 2026
foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Os proprietários de ciclomotores em todo o país precisam regularizar os veículos até 31 de dezembro junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A partir de 1º de janeiro de 2026, somente poderão circular nas vias públicas os ciclomotores que tenham registro, emplacamento, licenciamento anual e condutor habilitado.
Essas exigências decorrem da Resolução nº 996/2023, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece regras nacionais para esse tipo de veículo.
O que caracteriza um ciclomotor
Antes de tudo, a resolução define como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que atenda aos seguintes critérios técnicos:
- motor a combustão interna de até 50 cilindradas;
- motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
- velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.
Por outro lado, veículos que superam esses limites passam a se enquadrar como motocicletas, motonetas ou triciclos. Nesse caso, aplicam-se diretamente as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como fazer o registro no Detran
Para regularizar o ciclomotor, o proprietário deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito do estado onde reside. Em geral, o processo começa no site do Detran e, posteriormente, exige atendimento presencial para conferência da documentação.
De modo geral, o Detran solicita os seguintes documentos:
- nota fiscal ou declaração de procedência, com indicação da potência do motor;
- documento de identificação do proprietário, com CPF ou CNPJ;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- código de marca, modelo e versão do veículo;
- laudo de vistoria com número do motor.
Além disso, quando o veículo foi fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 e não possui código de versão, o proprietário deve apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), com o número de identificação do veículo (VIN).
Após a conferência de toda a documentação, o Detran realiza o cadastro do ciclomotor tanto na base estadual quanto no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Habilitação exigida para condução
Além da regularização do veículo, o condutor também precisa cumprir as exigências legais. Para conduzir ciclomotor, a legislação exige:
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), ou
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.
Portanto, quem não possui um desses documentos não poderá circular legalmente a partir de 2026.
Penalidades previstas a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, dirigir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento configura infração gravíssima. Nessa situação, a legislação prevê:
- multa de R$ 293,47;
- sete pontos na CNH;
- retenção ou apreensão do veículo até a regularização.
Além disso, a lei proíbe a circulação de ciclomotores em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Já em rodovias e vias de trânsito rápido, o condutor só pode circular quando houver acostamento.
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro.
Bicicletas elétricas, patinetes e skates
Por fim, a resolução mantém regras diferentes para bicicletas elétricas, patinetes e skates. Esses veículos continuam dispensados de registro, licenciamento e habilitação, desde que:
- não possuam acelerador;
- tenham velocidade máxima de 32 km/h;
- utilizem motor apenas como auxílio à pedalada.
No entanto, modelos que possuem acelerador ou ultrapassam os limites técnicos passam automaticamente à categoria de ciclomotores e, por isso, precisam cumprir todas as exigências legais.
Prazo final para regularização
O prazo para regularizar os ciclomotores termina em 31 de dezembro e não prevê prorrogação. Assim, quem utiliza esses veículos no dia a dia precisa providenciar a documentação dentro do período estabelecido para evitar multas, apreensão do veículo e impedimento de circulação a partir de 2026.
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