GOVERNO FEDERAL DIVULGA FERIADOS NACIONAIS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2026
Governo federal divulga calendário de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026, com datas oficiais válidas para a administração pública federal.
Foto: Reprodução / Internet
O governo federal publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, a portaria que define os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo válidos para o ano de 2026. As datas deverão ser observadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o calendário estabelecido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Calendário oficial para a administração pública federal
De acordo com o documento, o ano de 2026 contará com 10 feriados nacionais e 9 dias de ponto facultativo. Além disso, o cronograma inclui datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, bem como períodos destinados à organização do funcionamento administrativo, como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.
Ao mesmo tempo, a portaria reforça que os serviços públicos essenciais devem manter funcionamento contínuo, mesmo durante feriados e pontos facultativos, cabendo a cada órgão definir escalas internas.
Datas de feriados nacionais em 2026
Confira, a seguir, os feriados nacionais previstos no calendário oficial:
- 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
- 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
- 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
Pontos facultativos previstos para 2026
Além dos feriados, a portaria estabelece os seguintes dias de ponto facultativo:
- 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval
- 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval
- 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
- 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo
- 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
- 5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo
- 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público Federal
- 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (após as 13h)
- 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (após as 13h)
Abrangência da portaria
A norma vale exclusivamente para a administração pública federal. Portanto, estados, municípios e o setor privado podem adotar calendários próprios, desde que respeitem a legislação vigente. Além disso, repartições públicas estaduais e municipais poderão somar feriados locais, como datas magnas estaduais e feriados religiosos municipais, conforme previsto em lei.
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