NOVA LEI REGULAMENTA INFLUENCIADORES DIGITAIS NO BRASIL

Lei que regulamenta influenciadores digitais reconhece a profissão, amplia responsabilidades e gera debate sobre lacunas.

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Foto: Reprodução / Internet

22/01/2026 ◦ Por: João Vitor Barros

A regulamentação da atividade de influenciadores digitais no Brasil avançou com a sanção da Lei nº 15.325/2026, assinada em 6 de janeiro pelo presidente da República. A norma reconhece formalmente o chamado profissional multimídia e estabelece atribuições, direitos e deveres para quem atua na criação e distribuição de conteúdos digitais. Ainda assim, especialistas avaliam que o texto representa apenas um primeiro passo e não resolve pontos centrais, sobretudo no enfrentamento à desinformação.

Reconhecimento jurídico e profissionalização

Antes de tudo, a lei confere status jurídico a uma atividade que já movimenta bilhões de reais por ano. A partir de agora, o influenciador passa a ser reconhecido como trabalhador multifuncional, com formação superior ou técnica, apto a atuar em diferentes frentes do ecossistema digital. Com isso, o mercado ganha maior previsibilidade para contratos, negociações e prestação de serviços.

Além disso, a legislação autoriza a atuação desses profissionais tanto para empresas privadas quanto para instituições públicas, como plataformas online, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e emissoras de radiodifusão. Nesse sentido, a norma organiza práticas já existentes e reduz disputas sobre a natureza da atividade.

Atribuições definidas em lei

De forma mais detalhada, o texto lista as atribuições do profissional multimídia. Entre elas, estão a criação e gestão de redes sociais, desenvolvimento de sites e interfaces digitais, produção e direção de conteúdos audiovisuais, além de edição, sonorização, pós-produção e disseminação de materiais em diferentes canais.

Também entram nesse rol o planejamento e a coordenação de equipes, a gestão de recursos técnicos e a programação de conteúdos com inserções publicitárias. Dessa maneira, a lei amplia o conceito de influenciador e abrange criadores de conteúdo, gestores digitais e produtores multimídia em geral.

Publicidade enganosa e responsabilidade compartilhada

Outro ponto relevante diz respeito à responsabilização por publicidade enganosa. A nova legislação prevê que influenciadores possam responder judicialmente quando uma divulgação causar prejuízo ao consumidor. Nesses casos, o criador de conteúdo pode integrar o processo ao lado da empresa anunciante.

Além disso, a lei passa a enquadrar esses profissionais como agentes econômicos, o que implica obrigações fiscais e contratuais semelhantes às de outros setores. Assim, contratos tendem a se tornar mais formais, e a transparência em conteúdos patrocinados ganha centralidade. A identificação clara de publicidade deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser exigência legal.

Críticas e limitações apontadas por especialistas

Apesar dos avanços, juristas e pesquisadores apontam falhas importantes. Para a advogada Yasmin Curzi, professora da FGV Direito Rio, a lei não cria mecanismos eficazes para conter a disseminação de desinformação. Segundo ela, o texto não impõe critérios específicos para quem produz conteúdos sobre temas sensíveis, como saúde, direito ou economia.

Nesse mesmo sentido, o professor Gustavo Kloh destaca que a norma não define formação mínima obrigatória nem exige inscrição em conselhos profissionais. Por isso, continua aberta a discussão sobre limitar a atuação de influenciadores em áreas regulamentadas apenas a quem possui qualificação técnica comprovada.

Além disso, especialistas observam que a lei não estabelece parâmetros éticos, punições claras ou regras sobre o tipo de conteúdo produzido. Na prática, ela organiza o mercado, mas não altera de forma significativa a rotina de quem já atua de maneira profissionalizada.

Impactos no mercado digital

Do ponto de vista econômico, a regulamentação tende a diferenciar criadores ocasionais de profissionais estruturados. Pequenos influenciadores, que operam sem apoio jurídico ou contábil, podem enfrentar dificuldades de adaptação. Por outro lado, a formalização amplia a segurança para marcas e consumidores.

Ainda assim, advogados do setor avaliam que a legislação não resolve o principal ponto de tensão do mercado: o momento em que o conteúdo deixa de ser entretenimento e passa a influenciar decisões sensíveis do público, com potencial de dano patrimonial, sanitário ou informacional. Nesse cenário, cresce a expectativa por novas normas complementares.

Um primeiro passo em um debate mais amplo

Por fim, a experiência internacional indica que a regulação tende a avançar para além da figura individual do influenciador e alcançar todo o ecossistema digital. No Brasil, a Lei nº 15.325/2026 inaugura esse processo ao reconhecer a profissão e organizar atribuições, mas deixa claro que o debate sobre responsabilidade, ética e desinformação ainda permanece em aberto.

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