ELEIÇÕES 2026: ELEITORES JÁ PODEM SOLICITAR VOTO EM TRÂNSITO; VEJA COMO PEDIR
Pedido deve ser feito pela internet ou em cartório eleitoral até o dia 20 de agosto
Eleitores que estarão fora da cidade onde votam no dia da eleição já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). A modalidade permite que o cidadão participe da votação em outro local, sem precisar transferir o título eleitoral.
O prazo para fazer a solicitação vai até 20 de agosto de 2026. O pedido pode ser realizado pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O voto em trânsito estará disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais habilitados são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma opção oferecida pela Justiça Eleitoral para permitir que eleitores que estejam fora do município onde possuem domicílio eleitoral possam votar durante as eleições.
A modalidade vale para as Eleições Gerais de 2026, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
O eleitor que estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno poderá solicitar o voto em trânsito para locais distintos em cada etapa da votação.
Após o encerramento das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de solicitar uma nova transferência.
Como solicitar o voto em trânsito?
O eleitor pode fazer o pedido de duas formas:
- Pela internet: por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada;
- Presencialmente: em um cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto.
Durante o período de solicitação, também será possível cancelar ou alterar o pedido.
No momento da solicitação, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar no dia da eleição.
Quais cargos podem ser votados no voto em trânsito?
Os cargos disponíveis dependem do local onde o eleitor estará no dia da votação.
- Quem estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, mas em outra cidade, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
- Quem estiver fora do estado onde possui o título eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
Eleitores que moram no exterior podem solicitar?
Brasileiros que vivem fora do país e estarão no Brasil durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito.
Eleitores com título registrado no exterior poderão votar no Brasil, desde que façam o pedido dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O que acontece se o eleitor não comparecer?
O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não conseguir comparecer no dia da votação, deverá justificar a ausência.
A justificativa será necessária mesmo que a pessoa esteja na cidade onde possui o título eleitoral no dia da eleição.