CONTRAN APROVA NOVAS REGRAS PARA FISCALIZAÇÃO DA LEI SECA
Nova resolução atualiza procedimentos de fiscalização e estabelece etapa de triagem para identificar indícios de álcool ou outras substâncias psicoativas
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A medida atualiza procedimentos que já estavam em vigor e não cria novos tipos de infração.
A principal novidade é a criação de uma etapa de triagem, que poderá utilizar pré-testes ou testes passivos para identificar indícios de álcool. O resultado terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá gerar autuação.
A resolução também estabelece quando será necessário repetir o teste, inclusive em situações que possam comprometer o resultado ou diante da possibilidade de resíduos de álcool na boca. Entre os exemplos estão o uso de enxaguante bucal, o consumo de bombons de licor ou de pão de forma.
Nos casos de autuação, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais que comprovem alteração da capacidade psicomotora do motorista.
A norma ainda regulamenta o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser tecnicamente certificados, mas a resolução não determina uma tecnologia específica.
Segundo as novas regras, os procedimentos já são adotados em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em alguns estados.