ELEITORES TÊM RESTRIÇÃO À PRISÃO A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA; VEJA EXCEÇÕES

Regra começa às 17h desta terça-feira e segue até 6 de outubro; Código Eleitoral prevê três situações em que a prisão continua permitida

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Foto: Reprodução / Internet

29/09/2026 ◦ Por: João Vitor Barros

A partir das 17h desta terça-feira (29), o Código Eleitoral restringe a prisão ou detenção de eleitoras e eleitores em todo o país. A regra segue até as 17h de 6 de outubro, dois dias depois do primeiro turno das Eleições 2026.

No entanto, a legislação mantém três exceções. Durante esse período, as autoridades ainda podem prender o eleitor em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

O primeiro turno acontece neste domingo, 4 de outubro. Dessa forma, a proteção começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento do pleito.

Veja quando a prisão continua permitida

Embora a regra restrinja as prisões, o Código Eleitoral não concede uma imunidade absoluta ao eleitor.

Assim, a prisão continua permitida em três situações: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Além disso, crimes eleitorais podem resultar em prisão em flagrante quando a situação se enquadrar nos requisitos previstos pela legislação.

O que é o salvo-conduto?

O salvo-conduto protege a eleitora ou o eleitor que sofrer violência moral ou física contra a liberdade de votar ou em razão de já ter votado.

Nesse caso, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a medida. Com isso, a Justiça Eleitoral busca impedir ameaças ou atos de coerção relacionados ao exercício do voto.

Por outro lado, o descumprimento do salvo-conduto está entre as três situações que permitem a prisão durante o período de proteção.

Candidatos já têm proteção desde 19 de setembro

Para candidatas e candidatos, a regra começou antes. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, a legislação restringe prisões e detenções.

Nesse período, porém, o Código Eleitoral permite a prisão de candidatos em caso de flagrante delito. A proteção segue até 6 de outubro.

Além disso, mesários e fiscais de partido também contam com regras específicas de proteção durante o exercício das funções eleitorais. Ainda assim, a legislação permite a prisão em flagrante.

Primeiro turno acontece no domingo

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro.

Já a restrição à prisão de eleitoras e eleitores termina às 17h de terça-feira, 6 de outubro. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a legislação volta a aplicar os períodos de proteção previstos no calendário eleitoral.

 

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