MORAES AUTORIZA PROGRESSÃO DE PENA PARA REGIME SEMIABERTO DE DÉBORA DO BATOM
Cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro e seguirá em prisão domiciliar
📷: Reprodução/STF/AP 2508
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, passe a cumprir a pena de prisão em regime semiaberto.
A decisão de Moraes é de 2 de outubro, mas foi publicada nesta terça-feira (6).
O magistrado atendeu a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), favorável à remição e à progressão de pena solicitadas pela defesa.
Na decisão, Moraes escreveu que “em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido”.
Débora ficou conhecida por ter pichado a estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro. Ela foi condenada a 14 anos de prisão e cumpria prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, desde março de 2025, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.