FRAUDE NO INSS: DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS ILEGAIS COMEÇA EM 24 DE JULHO

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (2), uma proposta de acordo para iniciar, a partir de 24 de julho, a devolução dos descontos irregulares feitos nas mensalidades associativas de aposentados e pensionistas do INSS.

03/07/2025 ◦ Por: Ediana Pimenta




Beneficiários terão direito à devolução completa dos descontos irregulares

📷: Reprodução Marcello Casal Jr./Ag. Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (2), uma proposta de acordo para iniciar, a partir de 24 de julho, a devolução dos descontos irregulares feitos nas mensalidades associativas de aposentados e pensionistas do INSS.

Segundo a proposta, os beneficiários receberão o ressarcimento integral dos valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acompanha a inflação.

Se o acordo for homologado pelo STF, os pagamentos começarão em 24 de julho e serão realizados a cada 15 dias. Cada lote incluirá o ressarcimento para um milhão e quinhentos mil beneficiários.

Como aderir ao acordo

Para ter direito ao ressarcimento, os beneficiários que foram prejudicados devem solicitar a devolução diretamente ao INSS, usando um dos canais de atendimento:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central telefônica 135
  • Agências dos Correios

A adesão será voluntária. Após a análise do pedido, o beneficiário entrará na lista para receber o pagamento.

Idosos com mais de 80 anos, quilombolas e indígenas serão ressarcidos automaticamente, sem necessidade de requerimento.

Condições para quem já entrou na Justiça

Quem já moveu ação judicial para receber o ressarcimento precisará desistir da ação para aderir ao acordo. O INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para os advogados das ações individuais ajuizadas até 23 de abril de 2025.

Regras e efeitos do acordo

  • Extinção de ações individuais e coletivas com quitação total ao INSS;
  • Honorários advocatícios limitados a 5% do valor devolvido administrativamente;
  • Afastamento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e de danos morais relacionados ao INSS;
  • Necessidade de contestação administrativa prévia antes de recorrer à Justiça;
  • Caso o beneficiário não aceite o acordo, poderá buscar a via judicial normalmente.

Processo de contestação e devolução

Quando houver contestação, o sistema do INSS gera uma cobrança para a entidade associativa responsável pelo desconto. A entidade tem 15 dias para comprovar autorização ou devolver o valor via Guia de Recolhimento da União (GRU). Se não houver comprovação ou devolução, o INSS realizará o ressarcimento diretamente ao beneficiário.

Prevenção de futuras fraudes

O INSS revisará normas e procedimentos para evitar novos casos de descontos associativos indevidos.

Sobre o acordo

O acordo foi firmado entre AGU, INSS, Ministério da Previdência Social, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF), dentro de uma conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli.

A homologação do acordo pelo STF é essencial para garantir segurança jurídica ao processo de devolução dos valores.

Além disso, a AGU aguarda decisão para que o ministro Dias Toffoli autorize a abertura de crédito extraordinário no orçamento, viabilizando o pagamento e a exclusão desses valores do teto de gastos da União nos anos de 2025 e 2026.

Investigação e bloqueios

A fraude está sendo investigada pela Polícia Federal, na Operação Sem Desconto, que apura um esquema nacional de descontos não autorizados nas mensalidades associativas.

Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados irregularmente de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.

Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e pessoas investigadas envolvidas nessas fraudes.

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