ANVISA LIBERA VENDA DE MEDICAMENTOS EM PLATAFORMAS DIGITAIS; VEJA AS REGRAS

Farmácias e drogarias licenciadas podem utilizar aplicativos e sites para comercializar e entregar medicamentos aos clientes

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📷 Reprodução/Internet

12/08/2026 ◦ Por: Ediana Pimenta

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a comercialização e a publicidade de medicamentos por meio de plataformas digitais, como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A Shopee também recebeu autorização para oferecer o serviço.

A medida, porém, não representa uma liberação irrestrita. A venda de medicamentos pela internet precisa seguir as regras estabelecidas pela legislação sanitária.

Farmácias precisam ser licenciadas

De acordo com a Anvisa, a comercialização e a entrega dos medicamentos devem ser realizadas por farmácias e drogarias regularmente licenciadas. Esses estabelecimentos podem contratar plataformas digitais e sites de comércio eletrônico para fazer a entrega dos produtos aos consumidores.

As plataformas que intermediam as vendas também precisam cumprir as normas sanitárias aplicáveis à comercialização desses produtos.

Supermercados também têm regras específicas

Quando a venda de medicamentos é feita por supermercados, a legislação determina que a área destinada aos produtos farmacêuticos seja separada das demais atividades do estabelecimento.

O espaço deve ser exclusivo para a atividade farmacêutica e contar com a presença de um profissional farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento.

Armazenamento e entrega exigem cuidados

Os medicamentos precisam ser armazenados em condições adequadas, com atenção à temperatura, ventilação, iluminação e umidade. Também é necessário garantir a rastreabilidade dos produtos.

Na entrega, os medicamentos devem ser transportados em embalagens lacradas, invioláveis e identificáveis, garantindo a segurança e a integridade dos produtos até que cheguem ao consumidor.

A orientação é que o consumidor verifique a procedência do medicamento e faça compras somente por estabelecimentos e plataformas que estejam de acordo com as exigências sanitárias.

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