APOSENTADOS TÊM ATÉ DIA 14 NOVEMBRO PARA CONTESTAR DESCONTOS INDEVIDOS NO INSS
Acordo para devolução de valores segue disponível mesmo após o prazo de contestação
Reprodução/Internet
Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até sexta-feira dia 14 novembro para contestar os valores não autorizados.
Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), a contestação é o primeiro passo para garantir a devolução dos valores pelo governo federal.
Como contestar
Os beneficiários podem registrar a contestação por três canais oficiais do INSS:
- Aplicativo ou site Meu INSS – acesso com CPF e senha Gov.br;
- Central 135 – ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Agências dos Correios – mais de 5 mil unidades em todo o país oferecem atendimento assistido e gratuito.
Passo a passo no Meu INSS
No aplicativo ou site, acesse o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Se o desconto não foi autorizado, clique em “Não autorizei o desconto” para registrar a contestação.
A entidade responsável terá até 15 dias úteis para responder. Caso não haja resposta, o sistema libera automaticamente a opção de aderir ao acordo de ressarcimento.
Como aderir ao acordo
A adesão é gratuita e não exige o envio de documentos.
Após o prazo de 15 dias úteis, o beneficiário deve:
- Entrar no Meu INSS (site ou aplicativo);
- Ir em “Consultar Pedidos”;
- Selecionar “Cumprir Exigência”;
- Rolar até o campo “Aceito receber” e marcar “Sim”;
- Enviar a aceitação.
Os valores serão depositados automaticamente na mesma conta onde o benefício é recebido, já corrigidos pela inflação oficial (IPCA) do período.
O MPS reforça que não há necessidade de ação judicial.
Mesmo após o fim do prazo de contestação (14 de novembro), a adesão ao acordo continuará disponível pelo aplicativo Meu INSS e nas agências dos Correios.
Balanço
Desde a abertura do sistema, em maio, já foram registradas 5,9 milhões de contestações.
O governo federal devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de beneficiários, o que representa 75,3% do total de aposentados e pensionistas aptos a aderir ao acordo.
Descontos associativos
Os descontos de mensalidades de entidades associativas são legais apenas quando autorizados pelo beneficiário, por meio de um termo assinado.
Esses valores geralmente se referem a sindicatos ou associações de classe.
No entanto, quase 98% dos aposentados e pensionistas afirmam não ter autorizado tais descontos.
Investigação no Congresso
Os descontos de mensalidades de entidades associativas só são permitidos com autorização expressa do aposentado ou pensionista.
No entanto, quase 98% dos beneficiários afetados afirmam não ter autorizado os débitos.
Por isso, o Congresso Nacional instalou uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar as fraudes nos descontos irregulares feitos nos benefícios do INSS.