APROVADA PENA PARA QUEM DIVULGAR IMAGENS DE NUDEZ GERADAS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A Câmara Federal aprovou o projeto de lei que insere no Código Penal o crime de divulgação de conteúdo falso envolvendo nudez gerado por IA

A Câmara Federal aprovou ontem, 19, o projeto de lei que insere no Código Penal o crime de manipulação, produção ou divulgação de conteúdo falso envolvendo nudez ou ato sexual gerado por tecnologias de inteligência artificial e outros meios digitais. O texto agora segue para o Senado.
O Projeto de Lei 3821/24 estabelece que a penalidade para o crime pode ser de reclusão de dois a seis anos, além de multa, caso o ato não constitua um crime mais grave. A pena será aumentada se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Se houver a disseminação em larga escala por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser agravada em 1/3 até o dobro.
O projeto também inclui no Código Eleitoral a punição para o uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais, que envolvam candidatos ou candidatas. Nesse caso, a pena também será aumentada se a vítima for mulher, pessoa com deficiência ou idosa. Se a conduta for cometida por um candidato, além das penas estabelecidas, será determinada a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
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