BANCÁRIO COM DEFICIÊNCIA DEMITIDO DURANTE PERÍODO DE EXPERIÊNCIA SERÁ REINTEGRADO

A Justiça determinou que um bancário com deficiência seja reintegrado às suas funções profissionais, após a Caixa Econômica Federal tê-lo demitido durante o período de experiência.

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16/04/2025 ◦ Por: Segismar Júnior




Justiça entendeu que ambiente profissional não possibilitou a inclusão do servidor

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📷: Reprodução / internet

A Justiça determinou que um bancário com deficiência seja reintegrado às suas funções profissionais, após a Caixa Econômica Federal tê-lo demitido durante o período de experiência.

O profissional havia iniciado suas atividades em uma agência da Caixa Econômica Federal em Minas Gerais, após ser aprovado em um concurso público na cota destinada a pessoas com deficiência.

Ele alegou que recorreu à Justiça por não concordar com a exoneração, destacando que teve apenas cinco dias de treinamento antes das avaliações.

O profissional também afirmou que foi avaliado por duas equipes diferentes do banco e que não atingiu a pontuação mínima necessária para permanecer no cargo.

A Caixa argumentou que o bancário não conseguiu se adequar aos requisitos exigidos para a função.

O caso foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, TST, que entendeu que a empresa deveria ter proporcionado a devida adaptação do servidor ao ambiente profissional.

A decisão judicial determinou a reintegração do servidor ao quadro de funcionários da instituição financeira e que a Caixa ofereça um novo período de experiência, com as devidas adaptações.

A Caixa Econômica Federal entrou com um embargo de declaração, que ainda não foi analisado.

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