BANCÁRIO COM DEFICIÊNCIA DEMITIDO DURANTE PERÍODO DE EXPERIÊNCIA SERÁ REINTEGRADO
A Justiça determinou que um bancário com deficiência seja reintegrado às suas funções profissionais, após a Caixa Econômica Federal tê-lo demitido durante o período de experiência.

Justiça entendeu que ambiente profissional não possibilitou a inclusão do servidor

A Justiça determinou que um bancário com deficiência seja reintegrado às suas funções profissionais, após a Caixa Econômica Federal tê-lo demitido durante o período de experiência.
O profissional havia iniciado suas atividades em uma agência da Caixa Econômica Federal em Minas Gerais, após ser aprovado em um concurso público na cota destinada a pessoas com deficiência.
Ele alegou que recorreu à Justiça por não concordar com a exoneração, destacando que teve apenas cinco dias de treinamento antes das avaliações.
O profissional também afirmou que foi avaliado por duas equipes diferentes do banco e que não atingiu a pontuação mínima necessária para permanecer no cargo.
A Caixa argumentou que o bancário não conseguiu se adequar aos requisitos exigidos para a função.
O caso foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, TST, que entendeu que a empresa deveria ter proporcionado a devida adaptação do servidor ao ambiente profissional.
A decisão judicial determinou a reintegração do servidor ao quadro de funcionários da instituição financeira e que a Caixa ofereça um novo período de experiência, com as devidas adaptações.
A Caixa Econômica Federal entrou com um embargo de declaração, que ainda não foi analisado.
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