EMPRESAS TÊM ATÉ O FIM DO MÊS PARA PAGAR A PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda
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Novembro chegou, e junto com ele o prazo para as empresas realizarem o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores contratados pelo regime CLT. O limite para o pagamento é dia 28 de novembro.
O valor do 13º pode ser integral ou proporcional, conforme o número de meses efetivamente trabalhados no ano. Na primeira parcela, o colaborador deve receber metade do salário mensal, sem descontos.
Ou seja, quem recebe R$ 2.000, por exemplo, deve receber R$ 1.000 até o dia 28 de novembro, referentes ao adiantamento do benefício. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
Vale lembrar que itens variáveis, como horas extras, comissões e adicionais de insalubridade ou periculosidade, também entram no cálculo do 13º salário, o que pode alterar o valor final recebido.
Além de representar um direito garantido por lei, o 13º salário é uma importante injeção de recursos na economia. Tradicionalmente, o benefício movimenta o comércio e o setor de serviços, impulsionando as vendas de fim de ano e ajudando milhares de famílias a equilibrar as contas, pagar dívidas ou planejar viagens e confraternizações.
Para as empresas, o pagamento requer planejamento financeiro, já que o descumprimento dos prazos pode gerar multas e juros. Por isso, especialistas recomendam que empregadores mantenham a folha de pagamento organizada e reservem recursos antecipadamente para cumprir a obrigação sem comprometer o fluxo de caixa.
O 13º é um reconhecimento ao esforço dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, um reforço na renda familiar em um dos períodos mais movimentados do ano.