EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA VETERINÁRIA PASSA A SER CRIME NO BRASIL

Nova lei prevê detenção de até dois anos para quem atuar sem autorização profissional

Screenshot 2026-06-09 at 08-03-01 Exercício ilegal da Medicina Veterinária vira crime e marca nova fase de proteção à saúde animal no Brasil

Reprodução/Internet

09/06/2026 ◦ Por: Ediana Pimenta

O exercício ilegal da medicina veterinária passou a ser considerado crime no Brasil. A mudança entrou em vigor nesta segunda-feira (8) com a alteração do Artigo 282 do Código Penal Brasileiro, que já previa punições para o exercício irregular da medicina, da odontologia e da farmácia.

Com a nova regra, qualquer pessoa que exercer a profissão de médico-veterinário sem a devida autorização legal estará sujeita à pena de detenção de seis meses a dois anos, mesmo que os atendimentos sejam realizados de forma gratuita.

A medida tem como objetivo fortalecer a fiscalização da atividade, combater a atuação de falsos profissionais e garantir mais segurança aos animais e seus tutores.

Punições mais severas

Além da criminalização do exercício ilegal da profissão, a legislação estabelece agravantes para situações em que a prática resulte em consequências mais graves.

Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se a conduta resultar em morte, a responsabilização poderá incluir o crime de homicídio.

Quando a prática ilegal causar lesão ou morte de um animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme determina a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão ou cancelamento do registro

A nova legislação também alcança profissionais regularmente formados que estejam impedidos de exercer a profissão.

Médicos-veterinários com registro suspenso ou cancelado que continuarem realizando consultas, procedimentos ou cirurgias poderão responder pelo mesmo crime previsto para quem atua sem habilitação legal.

A mudança reforça a proteção aos animais e busca assegurar que os serviços de saúde animal sejam prestados exclusivamente por profissionais devidamente habilitados.

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