FGTS VAI DIVIDIR R$ 13 BILHÕES DO LUCRO DE 2025 ENTRE TRABALHADORES
Pagamento será realizado até 31 de agosto e o valor varia conforme o saldo disponível nas contas do fundo
📷: Agência Brasil
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões aos trabalhadores. O valor representa 89% do lucro de R$ 14,65 bilhões obtido pelo fundo em 2025 e beneficiará cerca de 138,2 milhões de pessoas.
Terão direito ao crédito os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Os depósitos serão realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF) até 31 de agosto.
Quem vai receber?
O crédito será destinado a todos os trabalhadores que mantinham saldo em contas do FGTS na data de referência. O valor recebido será calculado de forma proporcional ao saldo existente em cada conta.
Quem possui mais de uma conta vinculada ao fundo receberá o crédito em todas elas, conforme o saldo registrado em cada uma.
Rentabilidade ficou acima da inflação
Com a distribuição dos lucros, o rendimento do FGTS em 2025 alcançou 6,90%, percentual superior à inflação oficial do período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano em 4,26%.
Mesmo assim, a rentabilidade ficou abaixo da caderneta de poupança, que apresentou retorno de 8,26% no mesmo período.
Segundo o Conselho Curador, desde 2022 o rendimento do FGTS tem superado a inflação. Além da remuneração tradicional, composta pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, os trabalhadores também recebem uma parcela dos lucros do fundo, prática adotada desde 2016.
Como consultar o crédito?
Após o depósito, os trabalhadores poderão conferir o valor pelo aplicativo FGTS ou pelos canais digitais da Caixa Econômica Federal.
Quem ainda não utiliza o aplicativo deverá fazer um cadastro informando CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e criar uma senha numérica de seis dígitos.
O dinheiro pode ser sacado?
Não imediatamente. O valor creditado passa a integrar o saldo da conta do FGTS e permanece sujeito às regras de saque previstas em lei.
Os recursos só podem ser retirados em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, tratamento de doenças graves e outras modalidades autorizadas.
Correção mínima garantida
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o FGTS deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA. Se a remuneração do fundo, composta pela TR, juros de 3% ao ano e a distribuição dos lucros, não alcançar esse índice, o Conselho Curador deverá adotar um mecanismo de compensação para assegurar a correção mínima.
A decisão vale apenas para os rendimentos futuros e não altera os saldos acumulados antes da determinação do STF.