FIQUE ATENTO: HOJE É O ÚLTIMO DIA PARA REGULARIZAR O TÍTULO DE ELEITOR

Os eleitores de todo o Brasil têm até hoje, (19), para regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título de eleitor.

19/05/2025 ◦ Por: Ediana Pimenta




O prazo se aplica as pessoas que não compareceram às três últimas votações e não enviaram justificativa

📷: Reprodução /TSE

Eleitores de todo o Brasil têm até hoje, dia 19, para regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título de eleitor. O prazo é para quem não votou nem justificou ausência nas três últimas votações (considerando cada turno como uma votação) e não pagou a multa correspondente, que é de R$ 3,51 por turno perdido.

Se as pendências não forem regularizadas, o título será cancelado, e o cidadão ficará impedido de:

  • Renovar passaporte;
  • Receber remuneração de cargo público;
  • Participar de concursos públicos;
  • Renovar matrícula em instituições públicas de ensino.

Como consultar e regularizar sua situação eleitoral

Para verificar se há pendências, o eleitor pode:

  • Acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), (www.tse.jus.br), selecionar “Autoatendimento Eleitoral” > “Título Eleitoral” > “Consultar Situação Eleitoral”;
  • Consultar pelo aplicativo e-Título;
  • Ou comparecer presencialmente a um cartório eleitoral.

A regularização pode ser feita:

  • Presencialmente nos cartórios eleitorais;
  • Pelo site do TSE;
  • Ou pelo aplicativo e-Título.

O pagamento das multas pode ser feito via boleto, Pix ou cartão, e será registrado automaticamente após a confirmação.

Documentos necessários para regularização presencial

  • Documento oficial com foto;
  • Título de eleitor ou e-Título;
  • Comprovantes de votação ou justificativas eleitorais;
  • Comprovantes de pagamento ou isenção das multas, se aplicável.

Quem está isento do cancelamento

O cancelamento do título não se aplica a:

  • Menores de 18 anos;
  • Pessoas com mais de 70 anos;
  • Eleitores não alfabetizados;
  • Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
  • Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Fique atento ao prazo para garantir seus direitos eleitorais e evitar restrições.

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