FRAUDE NO INSS: DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS ILEGAIS COMEÇA EM 24 DE JULHO
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (2), uma proposta de acordo para iniciar, a partir de 24 de julho, a devolução dos descontos irregulares feitos nas mensalidades associativas de aposentados e pensionistas do INSS.

Beneficiários terão direito à devolução completa dos descontos irregulares

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (2), uma proposta de acordo para iniciar, a partir de 24 de julho, a devolução dos descontos irregulares feitos nas mensalidades associativas de aposentados e pensionistas do INSS.
Segundo a proposta, os beneficiários receberão o ressarcimento integral dos valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acompanha a inflação.
Se o acordo for homologado pelo STF, os pagamentos começarão em 24 de julho e serão realizados a cada 15 dias. Cada lote incluirá o ressarcimento para um milhão e quinhentos mil beneficiários.
Como aderir ao acordo
Para ter direito ao ressarcimento, os beneficiários que foram prejudicados devem solicitar a devolução diretamente ao INSS, usando um dos canais de atendimento:
- Aplicativo Meu INSS
- Central telefônica 135
- Agências dos Correios
A adesão será voluntária. Após a análise do pedido, o beneficiário entrará na lista para receber o pagamento.
Idosos com mais de 80 anos, quilombolas e indígenas serão ressarcidos automaticamente, sem necessidade de requerimento.
Condições para quem já entrou na Justiça
Quem já moveu ação judicial para receber o ressarcimento precisará desistir da ação para aderir ao acordo. O INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para os advogados das ações individuais ajuizadas até 23 de abril de 2025.
Regras e efeitos do acordo
- Extinção de ações individuais e coletivas com quitação total ao INSS;
- Honorários advocatícios limitados a 5% do valor devolvido administrativamente;
- Afastamento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e de danos morais relacionados ao INSS;
- Necessidade de contestação administrativa prévia antes de recorrer à Justiça;
- Caso o beneficiário não aceite o acordo, poderá buscar a via judicial normalmente.
Processo de contestação e devolução
Quando houver contestação, o sistema do INSS gera uma cobrança para a entidade associativa responsável pelo desconto. A entidade tem 15 dias para comprovar autorização ou devolver o valor via Guia de Recolhimento da União (GRU). Se não houver comprovação ou devolução, o INSS realizará o ressarcimento diretamente ao beneficiário.
Prevenção de futuras fraudes
O INSS revisará normas e procedimentos para evitar novos casos de descontos associativos indevidos.
Sobre o acordo
O acordo foi firmado entre AGU, INSS, Ministério da Previdência Social, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF), dentro de uma conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli.
A homologação do acordo pelo STF é essencial para garantir segurança jurídica ao processo de devolução dos valores.
Além disso, a AGU aguarda decisão para que o ministro Dias Toffoli autorize a abertura de crédito extraordinário no orçamento, viabilizando o pagamento e a exclusão desses valores do teto de gastos da União nos anos de 2025 e 2026.
Investigação e bloqueios
A fraude está sendo investigada pela Polícia Federal, na Operação Sem Desconto, que apura um esquema nacional de descontos não autorizados nas mensalidades associativas.
Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados irregularmente de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e pessoas investigadas envolvidas nessas fraudes.