GOVERNO ATUALIZA REGRAS DO BPC PARA CASOS DE VARIAÇÃO DE RENDA
Auxílio-inclusão será liberado quando a pessoa com deficiência começar a trabalhar
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O governo faz novas alterações nas regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). As atualizações foram publicadas em uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS.
O BPC destinado a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência em situação de baixa renda, com renda familiar por pessoa de até 25% do salário mínimo, passa a garantir a continuidade do pagamento mesmo quando houver mudanças na renda familiar.A análise poderá levar em conta o rendimento mais recente ou a média dos últimos 12 meses. Se qualquer um desses cálculos ficar dentro do limite estabelecido, o benefício será mantido.
Auxílio-inclusão
Quando a pessoa com deficiência iniciar um trabalho com salário de até dois mínimos, o INSS fará automaticamente a substituição do BPC pelo auxílio-inclusão, previsto na LOAS. Não será preciso fazer novo pedido.O auxílio-inclusão funciona como um incentivo para quem começa uma atividade remunerada, ajudando na fase de adaptação ao mercado de trabalho.
Novos procedimentos
A portaria também atualiza regras administrativas. Após solicitar o benefício, o requerente terá 30 dias para entregar documentos ou atender às exigências. Se esse prazo não for cumprido, o processo será encerrado, exigindo um novo pedido.
Para o cálculo da renda familiar, serão considerados os critérios legais, que excluem:
- Bolsas de estágio supervisionado;
• Pagamentos recebidos em contratos de aprendizagem;
• Auxílios financeiros temporários ou indenizações por colapsos de barragens;
• Outro BPC pago a integrante da família;
• Benefício previdenciário de até um salário mínimo para idoso ou pessoa com deficiência (limitado a um por pessoa);
• O auxílio-inclusão e sua remuneração, quando servirem apenas para garantir o BPC de outro membro da família.
Se alguém da família receber mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, somente um poderá ser desconsiderado na conta.
Rendimentos obtidos em atividades informais registradas no CadÚnico e demais benefícios da Seguridade Social devem ser incluídos na soma.
O MDS reforça ainda que despesas contínuas e comprovadas com saúde que não sejam oferecidas pelo SUS ou pelo SUAS podem ser descontadas da renda familiar usada no cálculo