GOVERNO DEFINE NOVAS REGRAS PARA TRABALHO NO COMÉRCIO DURANTE FERIADOS
A norma determina que o funcionamento em feriados dependerá de acordo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores
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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. A norma deve ser publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a medida, o trabalho no comércio em feriados dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. A exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente.
Quando não houver sindicato representante da categoria profissional ou econômica, o acordo poderá ser firmado com federações ou confederações correspondentes.
Durante a assinatura da portaria, Luiz Marinho destacou que a regulamentação busca fortalecer a negociação entre trabalhadores e empresas. Segundo o ministro, os próprios sindicatos deverão definir as condições para o funcionamento em cada feriado.
A portaria também prevê exceções para setores que poderão manter as atividades nesses dias, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, lavanderias, funerárias, feiras livres e outros serviços considerados essenciais.
O governo informou que a nova regra vale apenas para os feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua seguindo as normas previstas na legislação de 2000.
A regulamentação vinha sendo adiada desde 2023. Segundo o governo federal, a medida busca estabelecer regras para o setor e ampliar a participação das negociações coletivas entre empregados e empregadores.