GOVERNO FEDERAL CONFIRMA MUDANÇA NO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS

Nesta terça-feira (25), o governo federal confirmou mudanças no saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

26/02/2025 ◦ Por: Ediana Pimenta




A iniciativa beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores que foram demitidos

Divulgação/Guilherme Dionízio

Nesta terça-feira (25), o governo federal confirmou mudanças no saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a atualização, trabalhadores que optaram pela modalidade e foram demitidos sem justa causa poderão resgatar os valores depositados pelo empregador antes da rescisão.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a liberação dos recursos será oficializada por meio de uma medida provisória (MP), prevista para ser publicada na próxima sexta-feira (28). A iniciativa deve contemplar cerca de 12,1 milhões de trabalhadores desligados desde janeiro de 2020, movimentando aproximadamente R$ 12 bilhões na economia.

Como será feita a liberação

A liberação dos valores ocorrerá em duas fases:

  • Primeira fase: Será disponibilizado até R$ 3 mil referentes ao valor depositado pelo último empregador.
  • Segunda fase: Se o valor exceder R$ 3 mil, o saldo restante será liberado 110 dias após a publicação da MP.

A retirada estará disponível apenas nessas duas etapas. Após o período estabelecido, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem desligados sem justa causa não poderão acessar o saldo, que continuará bloqueado, com exceção da multa rescisória.

Encontro presidencial remarcado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha agendado uma reunião com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes das centrais sindicais para tratar do assunto. No entanto, o compromisso foi adiado devido a ajustes na agenda presidencial.

O que é o Saque-Aniversário

Implementado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Em contrapartida, quem escolhe essa modalidade não pode sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória.

Os valores podem ser retirados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não sejam sacados dentro desse prazo, retornam automaticamente para a conta do FGTS.

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