IMPOSTO DE RENDA 2025: CONFIRA AS NOVAS REGRAS PARA A RESTITUIÇÃO

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio

13/03/2025 ◦ Por: Ediana Pimenta




As normas foram anunciadas nesta quarta-feira (12), com uma alteração na ordem de pagamento dos valores

Divulgação/rafapress: shutterstock.com

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio. As novas regras foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (12), trazendo uma pequena alteração na lista de prioridades para a restituição.

A entrega das declarações terá início no dia 17 de março, às 9h, e será encerrada em 30 de maio, às 23h59. Vale lembrar que a declaração pré-preenchida, que facilita o processo, estará disponível apenas a partir de 1º de abril.

A Receita também anunciou o calendário de restituições, que ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma:
Primeiro lote: 30 de maio
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 29 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro

Entre as novidades deste ano, a Receita dará prioridade na restituição para os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix. No entanto, idosos, deficientes e profissionais do magistério continuam entre os primeiros da fila.

A ordem de prioridade será a seguinte:
• Idosos acima de 80 anos
• Idosos entre 60 e 79 anos
• Contribuintes com deficiência física ou moléstia grave
• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
• Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix
• Quem adotar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix

Para garantir a restituição mais rápida, os contribuintes são orientados a reunir os documentos necessários para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual o quanto antes.

No ano passado, a Receita Federal recebeu 42 milhões de declarações dentro do prazo legal. Lembre-se de que os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74.

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