IMPOSTO DE RENDA 2026: SAIBA QUEM DEVE DECLARAR E QUAIS SÃO AS REGRAS NESTE ANO

O prazo para envio da declaração segue até às 23h59 do dia 29 de maio

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📷: Reprodução/Internet

23/03/2026 ◦ Por: Ediana Pimenta

O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23). A partir de agora, contribuintes de todo o país já podem enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 — e, com isso, surgem também as dúvidas mais comuns, principalmente sobre quem está obrigado a declarar.

A definição passa por diferentes critérios relacionados aos rendimentos, patrimônio e movimentações financeiras ao longo de 2025. A Receita Federal do Brasil estabelece 12 situações que determinam essa obrigatoriedade.

Entre os principais critérios, está o recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano passado, como salários, férias e aluguéis. Já para quem atua com atividade rural, o limite é de R$ 177.920,00.

Também devem declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, quem possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025, além de contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de imóveis com isenção ou que possuem bens e investimentos no exterior.

Outra situação que exige a entrega da declaração é ter passado à condição de residente no Brasil ao longo de 2025.

Em relação à documentação, a declaração pré-preenchida facilitou o processo, mas ainda é importante reunir comprovantes como informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, documentos de bens (imóveis, veículos e aplicações financeiras), além de CPF e comprovante de endereço.

Caso falte algum documento, a orientação é utilizar a declaração pré-preenchida e depois buscar os dados necessários. Se houver divergências, o contribuinte pode fazer a retificação, evitando cair na malha fina.

O prazo para envio da declaração vai até às 23h59 do dia 29 de maio.

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