INSS AMPLIA LISTA DE DOENÇAS QUE PERMITEM BENEFÍCIO SEM CARÊNCIA; VEJA QUEM TEM DIREITO
Nova regra amplia para 18 as condições de saúde que podem dar direito ao auxílio sem 12 contribuições
📷 Ilustração, IA, gemini
Trabalhadores que precisam se afastar temporariamente das atividades por causa de uma doença ou condição grave podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, mesmo sem completar as 12 contribuições mensais normalmente exigidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A relação de doenças e condições que permitem a dispensa da carência foi ampliada pelo Ministério da Previdência Social. Desde 24 de julho de 2026, a gestação de alto risco passou a integrar a lista de situações que podem garantir o benefício sem a exigência das 12 contribuições.
A mudança foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.
Com a nova inclusão, o número de doenças e condições que podem dispensar a carência chegou a 18. A lista está prevista na Lei nº 8.213, de 1991, e já havia sido ampliada anteriormente. Em 2022, por exemplo, passaram a fazer parte do rol o acidente vascular encefálico (AVC) agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que sejam atendidos os critérios de gravidade e evolução previstos nas regras.
Veja as 18 doenças e condições que podem dispensar a carência
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme avaliação da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Dispensa não é automática
Ter uma das doenças ou condições da lista não significa que o benefício será concedido automaticamente.
No caso do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico, por exemplo, é necessário que o quadro tenha evolução aguda e atenda aos critérios de gravidade estabelecidos. A situação é analisada pela Perícia Médica Federal.
Além da condição de saúde, o segurado precisa cumprir os demais requisitos previdenciários, como manter a qualidade de segurado e comprovar que está temporariamente impossibilitado de trabalhar.
A carência também pode ser dispensada em situações de acidente de qualquer natureza, além de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.
Fora dessas situações, permanece a regra geral de 12 contribuições mensais para o acesso ao benefício por incapacidade.
Quando o trabalhador pode receber o benefício?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que, por motivo de saúde, fica temporariamente sem condições de exercer sua atividade profissional habitual.
Para empregados com carteira assinada, a empresa paga a remuneração durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício do INSS, desde que atenda aos critérios exigidos.
O pagamento permanece enquanto durar a incapacidade e pode ser prorrogado ou encerrado após nova avaliação.
Documentos médicos, como atestados, laudos e exames, podem ser utilizados para comprovar a condição de saúde e a necessidade de afastamento.
Como é feita a avaliação do INSS?
A incapacidade para o trabalho é analisada pela Perícia Médica Federal. Durante o pedido, o segurado deve apresentar documentação que demonstre a doença ou condição de saúde e o período necessário de afastamento.
O processo pode ser iniciado pelo Meu INSS, por meio do site ou aplicativo, com o envio dos documentos médicos quando essa opção estiver disponível.
Os documentos devem estar legíveis e apresentar informações como o período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da doença e identificação e assinatura do profissional responsável.
Se a avaliação concluir que o trabalhador está temporariamente incapaz, o auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido.
Caso seja constatada incapacidade permanente para o trabalho e sejam atendidos os demais requisitos, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Quem pode solicitar o auxílio?
Pode solicitar o benefício o segurado do INSS que esteja temporariamente incapacitado para trabalhar e cumpra as exigências previdenciárias.
Em condições normais, são necessárias 12 contribuições mensais. Essa exigência, porém, pode ser dispensada nas situações previstas em lei, como as 18 condições listadas, acidentes de qualquer natureza e doenças relacionadas ao trabalho.
Podem se enquadrar empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.
Quem deixou de contribuir também pode continuar protegido pela Previdência durante determinado período, conhecido como período de graça. O tempo de manutenção dessa proteção varia conforme a situação de cada segurado.
Como solicitar o benefício pelo Meu INSS?
O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pela plataforma Meu INSS.
O segurado deve:
- Acessar o Meu INSS;
- Selecionar a opção “Novo pedido”;
- Procurar por “incapacidade”;
- Escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Depois da solicitação, o andamento pode ser acompanhado na própria plataforma, na opção “Consultar Pedidos”.
O INSS recomenda ainda manter telefone, endereço e outros dados de contato atualizados para receber comunicados relacionados ao processo.
Quais documentos podem ser solicitados?
Entre os documentos que podem ser apresentados estão:
- exames, laudos, atestados e receitas médicas;
- documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- procuração ou documentação de representação legal, quando necessária;
- documento de identificação e CPF do procurador ou representante, quando houver.
A inclusão de novas condições na lista de dispensa da carência não garante o benefício de forma automática. O trabalhador ainda precisa comprovar a incapacidade para o exercício da atividade profissional e atender aos demais critérios exigidos pela Previdência Social.