JUSTIÇA DA BAHIA NEGA TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CONTRA CLAUDIA LEITTE
Cantora é alvo de ação do Ministério Público por suposta intolerância religiosa; pedido de indenização é de R$ 2 milhões, mas processo segue em tramitação.
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A Justiça da Bahia negou o pedido de tutela de urgência no processo que apura uma denúncia do Ministério Público (MP) contra a cantora Claudia Leitte por suposta intolerância religiosa.
A ação pede indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
A artista se tornou alvo do MP após substituir o nome da entidade de matriz africana Iemanjá por Yeshua (Jesus) durante a apresentação da música Caranguejo, em 2024.
Na decisão, que se tornou pública nesta quinta-feira (29), a juíza Maria Helena Peixoto Mega afirmou não haver elementos que indiquem risco iminente de racismo ou de apropriação indevida do patrimônio cultural das religiões de matriz africana.
Segundo a magistrada, a substituição “não conduz automaticamente à conclusão de discurso de ódio ou de violação à dignidade da coletividade afro-religiosa que justifique intervenção nas apresentações artísticas”.
Apesar da negativa da tutela de urgência, o processo segue em tramitação.
Com a decisão, Claudia Leitte permanece sem impedimentos judiciais para cumprir sua agenda no Carnaval de Salvador em 2026.