JUSTIÇA DO TRABALHO CHAMA ATENÇÃO PARA ASSÉDIO ELEITORAL

Prática ilegal tenta influenciar a escolha do eleitor e compromete o direito ao voto livre e secreto

Screenshot 2026-08-04 at 09-13-15 TST amplia direito à Justiça gratuita e aprova nova regra – Portal Verdade
04/08/2026 ◦ Por: Ediana Pimenta

Com a aproximação das eleições, a Justiça do Trabalho faz um alerta sobre uma prática ilegal que ainda ocorre em empresas brasileiras: o assédio eleitoral. A conduta acontece quando empregadores ou pessoas em cargos de liderança utilizam a relação de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar funcionários em relação à escolha de candidatos ou partidos políticos, comprometendo o direito ao voto livre e secreto.

Em alguns casos, a pressão ocorre por meio da promessa de vantagens, como folgas, promoções ou aumentos salariais. Em outros, envolve ameaças de demissão, perseguição ou prejuízos profissionais. Além de ser proibida, a prática pode resultar em punições nas esferas trabalhista, eleitoral e, dependendo da situação, criminal.

Casos julgados pela Justiça do Trabalho

Um dos casos aconteceu em uma indústria de Rio Verde (GO), condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022.

Durante o processo, ficou comprovado que a empresa promoveu reuniões para incentivar os empregados a apoiarem um candidato específico. Testemunhas relataram que os trabalhadores foram informados de que receberiam uma folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito.

Diante das provas, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 1 mil para cada funcionário que trabalhava na empresa durante o período da campanha eleitoral.

Outro caso ocorreu em Vitória (ES), onde uma empresa do setor de coaching foi condenada por assédio eleitoral contra uma vendedora.

Segundo a ação, os empregados sofriam pressão psicológica para declarar apoio ao candidato defendido pela empresa. A gestora exigia que os funcionários revelassem seu voto e deixava evidente a possibilidade de demissão para quem não compartilhasse da mesma posição política.

A trabalhadora optou por manter seu voto em sigilo e acabou dispensada poucos dias antes do segundo turno das eleições, juntamente com outros três colegas.

Durante o processo, foram apresentados áudios, mensagens de aplicativos e depoimentos de testemunhas que confirmaram a prática de pressão política dentro da empresa. A Justiça fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais.

Quando a conversa vira assédio?

Falar sobre política no ambiente de trabalho não caracteriza, por si só, assédio eleitoral. O problema surge quando há intimidação, constrangimento ou abuso da posição de autoridade para influenciar a decisão política do trabalhador.

Entre os principais exemplos estão:

  • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados por causa do voto;
  • oferecer benefícios, promoções, bônus ou aumento salarial em troca de apoio político;
  • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, campanhas ou manifestações eleitorais;
  • exigir divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos funcionários;
  • pressionar empregados a revelar em quem pretendem votar;
  • perseguir, discriminar ou humilhar trabalhadores em razão de suas convicções políticas.

Qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para interferir na liberdade de escolha do eleitor pode configurar assédio eleitoral.

Como denunciar

Quem for vítima ou testemunhar esse tipo de situação deve reunir provas sempre que possível, como mensagens, e-mails, gravações, vídeos, fotografias e contatos de testemunhas.

As denúncias podem ser encaminhadas à Justiça do Trabalho, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante também pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.

O CSJT disponibiliza uma página com orientações sobre o tema, exemplos de assédio eleitoral e informações sobre as penalidades previstas.

Quais são as punições?

Empregadores que praticam assédio eleitoral podem responder por diversas consequências legais, entre elas:

  • pagamento de multas;
  • indenização por danos morais ao trabalhador;
  • reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que o empregado deixe o emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa;
  • responsabilização criminal, que pode resultar até mesmo em prisão, conforme a gravidade do caso.

A melhor forma de evitar esse tipo de infração é respeitar a liberdade de escolha política dos trabalhadores e manter o ambiente de trabalho livre de qualquer tipo de pressão ou interferência relacionada ao processo eleitoral.

processo eleitoral.

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