LEI DE AMPARO AO LUTO PARENTAL É APROVADA NO BRASIL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta semana a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação tem como principal objetivo oferecer acolhimento, apoio emocional e tratamento digno às famílias que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.

Nova legislação oferece suporte a familiares e mães que tiveram perda gestacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta semana a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação tem como principal objetivo oferecer acolhimento, apoio emocional e tratamento digno às famílias que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.
A partir do final de agosto, a lei entra em vigor em todo o país, essas ações passam a ser integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo mais sensibilidade e respeito no cuidado às mães e aos familiares que vivenciam esse tipo de luto.
Entre as garantias previstas na lei estão:
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Acompanhamento psicológico especializado;
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Direito à despedida do bebê e à realização de rituais de luto conforme os valores e crenças da família;
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Atendimento em ambiente separado das demais mães;
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Presença de um acompanhante no parto de natimorto;
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Suporte nos trâmites legais após a perda.
Além disso, a legislação determina a capacitação de profissionais de saúde para que atuem com mais empatia e preparo diante dessas situações delicadas. As mulheres também terão direito à realização de exames para investigar a causa da perda gestacional e acesso a um acompanhamento especializado em futuras gestações.
A criação da Política Nacional de Humanização do Luto representa um passo importante no reconhecimento da dor do luto materno e parental e na promoção de um cuidado mais humanizado, respeitoso e atento às necessidades emocionais das famílias em momentos de grande vulnerabilidade.
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