LEI EXIGE COLETA DE DNA DE CONDENADOS EM REGIME INICIAL FECHADO
Nova lei obriga coleta de DNA de condenados em regime fechado, amplia banco genético e reforça investigações criminais no Brasil.
Foto: Reprodução / Internet
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.295/2025, que obriga a coleta de material genético de todos os condenados à pena de reclusão em regime inicial fechado. A norma já consta no Diário Oficial da União e passa a valer em 30 dias.
Com a sanção, o país amplia o uso da identificação genética no sistema penal. Até agora, a lei limitava a coleta de DNA a condenados por crimes dolosos com violência grave, crimes contra a vida, crimes contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulneráveis.
Coleta obrigatória no ingresso ao sistema prisional
A nova lei determina a coleta do material genético no momento em que o condenado ingressa no sistema prisional para cumprir pena em regime fechado. Dessa forma, o Estado padroniza o procedimento e amplia o banco nacional de perfis genéticos.
Além disso, a legislação modifica a Lei de Execução Penal ao autorizar a guarda de material biológico suficiente para eventual nova perícia. Antes, o sistema descartava a amostra logo após a definição do perfil genético.
Uso da amostra e responsabilidade técnica
A norma também autoriza o uso da amostra para busca familiar, como em casos de identificação de paternidade. Ao mesmo tempo, o texto mantém limites claros: a coleta servirá apenas para fins de identificação genética.
Agentes públicos capacitados poderão realizar a coleta. Já os peritos oficiais ficarão responsáveis pela análise técnica e pela elaboração do laudo, seguindo rigorosamente os protocolos legais e a cadeia de custódia.
Prioridade para crimes hediondos e prazos definidos
Nos crimes hediondos e equiparados, a lei impõe prioridade ao processamento do material genético. Sempre que possível, os laboratórios deverão analisar os vestígios biológicos coletados em locais de crime ou em vítimas e incluir os perfis genéticos no banco de dados em até 30 dias.
Além disso, a legislação amplia a coleta de DNA para denunciados ou presos em flagrante por crimes praticados com grave violência contra a pessoa, crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis e delitos cometidos por organizações criminosas armadas.
Crimes contra crianças e adolescentes
A lei também endurece o combate a crimes contra menores. Denunciados ou presos em flagrante por produção, venda, compartilhamento, aquisição ou armazenamento de pornografia envolvendo crianças e adolescentes deverão fornecer material genético. A regra também vale para casos de simulação de cenas de sexo explícito por meio de montagens ou edições.
Com isso, o legislador busca acelerar investigações, aumentar a taxa de elucidação e dificultar a reincidência nesse tipo de crime.
Tramitação no Congresso
A proposta surgiu no Projeto de Lei nº 1.496/2021, apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). O Senado aprovou o texto em agosto de 2023, após ajustes feitos pelo relator, senador Sergio Moro (União-PR). Em novembro, a Câmara dos Deputados confirmou a proposta e a enviou para sanção presidencial.
Durante a tramitação, Moro defendeu a medida como um instrumento moderno para fortalecer a segurança pública. Segundo ele, países que investiram em bancos de DNA obtiveram avanços significativos na solução de crimes.
Impacto esperado na segurança pública
Com a nova lei, o governo espera ampliar a capacidade de identificação de autores de crimes, especialmente os mais violentos. Ao mesmo tempo, o texto estabelece regras claras para evitar abusos e restringe o uso do material genético à identificação criminal.
Especialistas acompanham a aplicação da norma para garantir que o Estado respeite direitos individuais, preserve a finalidade legal do banco genético e mantenha a segurança das informações coletadas.
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