LEI REGULAMENTA GUARDA COMPARTILHADA DE PETS EM CASO DE SEPARAÇÃO
Nova norma define como o juiz deve decidir a custódia e dividir as despesas do animal quando o ex-casal não chega a um acordo
Foto: Reprodução / Internet
O governo federal sancionou nesta sexta-feira, 17 de abril, a Lei nº 15.392/2026, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável. A nova regra cria critérios para a guarda do pet e, além disso, define como o ex-casal deve dividir as despesas quando não consegue chegar a um acordo.
Pela nova norma, o juiz deverá fixar a custódia compartilhada e repartir os custos de manutenção do animal de forma equilibrada quando as partes não chegarem a um consenso. Ao mesmo tempo, a lei considera como “propriedade comum” o animal de estimação que viveu a maior parte da vida durante o casamento ou a união estável.
Regra vale quando o ex-casal não chega a um acordo
A lei busca dar segurança jurídica às disputas envolvendo pets depois do fim de uma relação. Assim, o juiz passa a contar com respaldo legal para decidir sobre a convivência com o animal e sobre a divisão das responsabilidades financeiras quando o casal não consegue se entender.
Além disso, o texto deixa claro que a guarda compartilhada valerá nos casos em que o animal se enquadrar como propriedade comum. Em outras palavras, a norma não trata só da posse, mas também do bem-estar do pet e da responsabilidade dos ex-companheiros.
Lei separa despesas do dia a dia e gastos extraordinários
A nova legislação também define como o casal deve dividir os custos com o animal. Quem estiver com o pet no período deverá pagar os gastos cotidianos, como alimentação e higiene. Já os dois terão de dividir igualmente as despesas extraordinárias, como consultas veterinárias, internações e medicamentos.
Dessa forma, a norma cria um critério diferente para os custos rotineiros e para os gastos eventuais. Com isso, ela tenta reduzir conflitos e, ao mesmo tempo, estabelecer uma regra objetiva para a manutenção do animal.
Juiz deverá considerar o bem-estar do animal
Na hora de definir a custódia compartilhada, o magistrado deverá analisar as condições de moradia, a capacidade de cuidado, o tempo disponível de cada tutor e, principalmente, o bem-estar do animal. Portanto, a divisão do convívio não ocorrerá de forma automática, mas dependerá das condições concretas de cada caso.
Esse ponto aparece como um dos principais eixos da nova lei. Afinal, o texto busca evitar que a disputa fique centrada apenas na vontade das partes e, em vez disso, prioriza o que melhor atende à rotina e à proteção do pet.
Violência doméstica e maus-tratos impedem o compartilhamento
A legislação também criou exceções expressas. O juiz não poderá conceder custódia compartilhada quando identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, nem quando encontrar indícios de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a parte agressora perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização.
Além disso, a norma determina que o agressor continue responsável por eventuais débitos pendentes relacionados ao animal. Assim, a lei combina a perda da custódia com a responsabilização financeira quando surgem irregularidades graves.
Renúncia e descumprimento também podem levar à perda da guarda
O texto também trata da renúncia ao compartilhamento. Quem abrir mão da custódia perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, também sem direito a indenização.
Da mesma forma, o descumprimento imotivado e reiterado das regras da custódia compartilhada poderá levar à perda definitiva da guarda e da propriedade do pet. Nesse caso, a outra parte ficará com o animal e o compartilhamento deixará de existir.
Congresso aprovou o texto no fim de março
A nova lei nasceu do PL 941/2024, que o Senado aprovou em 31 de março e enviou para sanção presidencial. A deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, apresentou a proposta.
Com a publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, a regra já entrou em vigor em todo o país. Portanto, a partir de agora, disputas futuras sobre guarda de pets em separações deverão seguir os critérios definidos pela Lei nº 15.392/2026.
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