MUDOU DE CIDADE? SAIBA COMO TRANSFERIR SEU TÍTULO DE ELEITOR

O pedido pode ser realizado de forma fácil e gratuita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral

Screenshot 2025-10-31 at 07-24-23 Saiba como solicitar sua primeira via do título de eleitor — Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Reprodução/Internet

31/10/2025 ◦ Por: Ediana Pimenta

Se você se mudou de cidade, estado ou país, é importante atualizar seu título de eleitor. A transferência pode ser feita de forma gratuita e totalmente online pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no serviço de Autoatendimento Eleitoral, sem precisar ir a um cartório.

Antes de iniciar o processo, verifique se há pendências com a Justiça Eleitoral no sistema Título Net ou pelo aplicativo e-Título. Caso existam multas por ausência às urnas ou trabalhos eleitorais, o pagamento pode ser feito pelo próprio portal, no app e-Título ou no cartório, via boleto (GRU), PIX ou cartão de crédito.
Atenção: no pagamento via PIX, confirme se o recebedor é o Tesouro Nacional (CNPJ 00.394.460/0409-50). Nunca faça pagamentos a pessoas físicas.

Como solicitar a transferência

  1. Digitalize um comprovante de residência e um documento oficial com foto (frente e verso).
  2. Tire uma selfie segurando o documento ao lado do rosto.
  3. Acesse o Portal do TSE, clique em “Autoatendimento Eleitoral” → “Título Eleitoral” → “Atualize seu endereço”.
  4. Preencha as informações e envie o pedido. Depois, é só aguardar a análise da Justiça Eleitoral.

Requisitos

Para solicitar a transferência, é necessário:

  • Residir há pelo menos três meses no novo município;
  • Não ter solicitado primeiro título nem feito outra transferência nos últimos 12 meses.

Servidores públicos civis, militares e autárquicos, e seus familiares, estão isentos dessas exigências quando a mudança ocorrer por motivo de remoção ou transferência funcional.

Outros serviços disponíveis

O Autoatendimento Eleitoral também oferece emissão do primeiro título, certidões de quitação eleitoral, declarações de trabalhos eleitorais e consulta a zonas eleitorais e cartórios.

Acesse o Portal do TSE e mantenha seu título atualizado: www.tse.jus.br

Você também vai gostar de ler