NOVA LEI AUTORIZA PODA OU CORTE DE ÁRVORES EM CASO DE OMISSÃO DO PODER PÚBLICO

Regra vale para situações de risco e estabelece prazo de 45 dias para resposta do órgão ambiental

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Foto: Reprodução / Internet

25/12/2025 ◦ Por: João Vitor Barros

Entrou em vigor na última terça-feira (23) a Lei nº 15.299/2025, publicada no Diário Oficial da União. A norma autoriza a poda ou o corte de árvores em locais públicos ou em propriedades privadas quando houver risco de acidente e o órgão ambiental não responder ao pedido.

A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais. A partir de agora, os órgãos ambientais têm até 45 dias para analisar solicitações de poda ou supressão de árvores em situações de risco.

Para que o pedido seja válido, o solicitante precisa apresentar um laudo técnico. Esse documento deve ser elaborado por empresa ou profissional habilitado e comprovar o risco existente.

Autorização automática após o prazo

Se o órgão ambiental não responder dentro do prazo legal, a autorização passa a ser considerada tácita. Ou seja, o cidadão pode realizar a poda ou o corte sem cometer crime ambiental.

Nesse caso, o serviço deve ser feito por empresa ou profissional habilitado. A contratação ocorre por conta do solicitante.

Com isso, a nova lei busca dar mais segurança jurídica. Além disso, pretende evitar que a demora do poder público coloque pessoas e patrimônios em perigo.

Corte irregular continua sendo crime

Apesar da mudança, a legislação mantém as punições para cortes feitos fora dessas regras. Assim, quem destruir ou danificar árvores sem autorização continua sujeito a pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa.

A punição vale, principalmente, para plantas de ornamentação em áreas públicas ou em propriedades privadas de terceiros.

Origem do projeto

O projeto que deu origem à nova lei é o PL 542/2022. O autor é o deputado Vinicius Carvalho.

Segundo ele, a demora do poder público em analisar pedidos de poda coloca a população em risco. Além disso, pode causar prejuízos materiais evitáveis.

No Senado, o relator foi Sergio Moro. Para ele, a exposição ao perigo justifica a exclusão do crime nesses casos.

Moro destacou ainda que o texto equilibra proteção ambiental e segurança pública. O prazo de 45 dias, segundo ele, é razoável.

Por fim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei sem vetos.

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