NOVA LEI DEFINE PERCENTUAL MÍNIMO DE CACAU NOS CHOCOLATES
Também será necessário informar a quantidade do ingrediente nos rótulos
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Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição e informar a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país. As regras estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União, que estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau. A norma entra em vigor em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.
Entre as mudanças, a lei torna obrigatória a informação do percentual total de cacau na parte frontal das embalagens, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque para facilitar a leitura.
O texto define percentuais mínimos para diferentes categorias. O chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau. O chocolate ao leite precisará ter ao menos 25% de sólidos de cacau e 14% de leite ou derivados. Já o chocolate branco deverá conter mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. A lei também proíbe o uso de imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro sobre a composição dos produtos.