NOVA LEI DO CONTRATO DE SEGURO ENTRA EM VIGOR E MUDA REGRAS DO SETOR NO BRASIL
Nova Lei do Contrato de Seguro entra em vigor no Brasil e muda regras do setor, com mais transparência, prazos definidos e proteção ao consumidor.
Foto: Reprodução / Internet
Entrou em vigor nesta semana a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Lei do Contrato de Seguro. A nova legislação passa a reger os contratos de seguro no país e estabelece regras mais claras para consumidores, seguradoras, corretores e demais agentes do mercado.
Além disso, a norma substitui dispositivos do Código Civil e de leis esparsas, criando um marco legal específico para o setor. Com isso, o mercado passa a operar com maior previsibilidade jurídica e padronização contratual.
Mais transparência nos contratos
Desde já, a nova lei determina que coberturas, exclusões e riscos sejam apresentados de forma clara, objetiva e sem ambiguidades. Dessa forma, os contratos precisam destacar cláusulas que limitem direitos do segurado.
Além disso, sempre que houver divergência entre documentos, prevalece a interpretação mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado. A regra reforça princípios já consolidados pela jurisprudência.
Fim do cancelamento unilateral sem previsão legal
Outro ponto importante é a proibição do cancelamento unilateral do contrato pela seguradora, salvo nas hipóteses previstas em lei. Assim, a legislação passa a coibir práticas que geravam insegurança ao consumidor.
Além disso, a lei padroniza regras sobre formação, vigência e extinção dos contratos, trazendo maior equilíbrio na relação contratual.
Prazos definidos para análise e pagamento de sinistros
No tratamento dos sinistros, a nova legislação estabelece prazos objetivos. A seguradora deve se manifestar em até 30 dias após o aviso do sinistro.
Caso seja necessário, a empresa pode solicitar documentos complementares, desde que de forma justificada. No entanto, a lei limita o número de suspensões desse prazo, reduzindo atrasos excessivos.
Além disso, após o reconhecimento da cobertura, o pagamento da indenização também deve ocorrer em até 30 dias. Em caso de atraso, há previsão de multa, correção monetária e juros legais.
Questionário de risco ganha força contratual
A nova lei reforça a importância do questionário de avaliação de risco, preenchido no momento da contratação. A partir de agora, as informações declaradas passam a ter peso contratual.
Dessa forma, omissões dolosas ou informações falsas podem resultar na perda do direito à indenização. Por outro lado, a seguradora só pode alegar omissão se tiver questionado claramente o segurado.
Regras mais claras para agravamento do risco
Sempre que houver agravamento relevante do risco, o segurado deve comunicar a seguradora assim que tomar conhecimento. A partir disso, a empresa tem prazo para ajustar o contrato ou recalcular o prêmio.
No entanto, a seguradora só pode negar indenização se comprovar nexo causal entre o agravamento do risco e o sinistro ocorrido.
Avanços no seguro de vida
No seguro de vida, a nova legislação permite maior flexibilidade. O capital segurado pode ser livremente estipulado, inclusive de forma variável.
Além disso, o valor pago em caso de morte não integra herança, e a indicação de beneficiário continua sendo livre. A lei também mantém regras sobre carência e exclusões, mas reforça limites para abusos contratuais.
Organização dos prazos prescricionais
A Lei nº 15.040/2024 também organiza os prazos de prescrição para ações envolvendo seguradoras, segurados, beneficiários e terceiros. Com isso, o setor passa a contar com regras mais uniformes e previsíveis.
Outro ponto relevante é a confirmação do foro do domicílio do segurado ou do beneficiário como regra geral para ações judiciais.
Impacto no mercado de seguros
Com a entrada em vigor da nova lei, o mercado securitário passa a operar sob um marco legal próprio, mais moderno e alinhado à realidade atual.
Além disso, especialistas apontam que a legislação tende a reduzir litígios, fortalecer a confiança nas contratações e estimular o desenvolvimento do setor no país.
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