NOVA LEI PERMITE USO DE MULTAS DE TRÂNSITO PARA CUSTEAR CNH DE PESSOAS DE BAIXA RENDA
Uma lei que permite a aplicação de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a habilitação de condutores de baixa renda foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira (27). O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio.

O custeio, previsto no projeto, abrange taxas e demais despesas relacionadas ao processo de formação de condutores e à emissão da carteira de habilitação

Uma lei que permite a aplicação de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a habilitação de condutores de baixa renda foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira (27). O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio.
De acordo com a nova legislação, serão beneficiadas pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Até então, a lei determinava que os valores provenientes de multas fossem utilizados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação no trânsito.
O custeio, previsto no projeto, abrange taxas e demais despesas relacionadas ao processo de formação de condutores e à emissão da carteira de habilitação.
Segundo o Palácio do Planalto, a nova lei também estabelece regras para a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico. Nesse caso, o contrato de compra e venda deverá conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria também poderá ser realizada de forma eletrônica, conforme critérios definidos pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Por fim, a normativa determina que o contrato digital de compra e venda de veículo, assinado pelo comprador e pelo vendedor junto ao órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional.