NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA AMPLIA ISENÇÃO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL EM 2026
Nova tabela do Imposto de Renda amplia isenção para quem ganha até R$ 5 mil em 2026 e reduz imposto para rendas de até R$ 7.350.
Foto: Reprodução / Internet
A nova tabela do Imposto de Renda (IR) passou a valer em 1º de janeiro de 2026 e trouxe mudanças relevantes para milhões de contribuintes em todo o país. A principal alteração amplia a faixa de isenção total para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. Além disso, o governo instituiu uma redução gradual do imposto para rendas mensais de até R$ 7.350.
Segundo estimativas oficiais, cerca de 16 milhões de brasileiros devem sentir os efeitos da nova regra. As mudanças já impactam os salários pagos a partir de fevereiro e também vão refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Apesar da ampliação da isenção, o governo manteve a tabela tradicional do Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%. No entanto, para viabilizar o novo benefício, a Receita Federal passou a aplicar redutores adicionais, que funcionam em conjunto com a tabela já existente.
Quem passa a ficar isento do Imposto de Renda
Com a nova regra, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês deixam de pagar Imposto de Renda. Esse grupo inclui empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
No entanto, quem possui mais de uma fonte de renda precisa observar o valor total recebido no mês. Caso a soma ultrapasse o limite de isenção, o contribuinte deverá complementar o imposto na declaração anual.
Redução gradual para rendas até R$ 7.350
Além da isenção total, a nova tabela prevê redução parcial do imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Nesse intervalo, o desconto diminui de forma progressiva conforme a renda aumenta.
Assim, quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o abatimento aplicado. Por outro lado, à medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui. Acima desse teto, a Receita Federal não concede nenhum desconto adicional. A regra também se aplica ao 13º salário.
Faixas mensais e alíquotas seguem sem alteração
Para rendas superiores a R$ 7.350, o cálculo do imposto continua seguindo a tabela mensal tradicional. As alíquotas permanecem distribuídas em faixas progressivas, conforme a base de cálculo, com percentuais que chegam a 27,5%.
Nesse modelo, a Receita Federal aplica o desconto padrão correspondente a cada faixa, sem os redutores adicionais criados pela reforma.
Mudanças também atingem a apuração anual
Além da retenção mensal, o novo modelo também interfere no cálculo anual do imposto. Para rendimentos anuais de até R$ 60 mil, a Receita Federal concede isenção total. Já para valores entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, o sistema aplica uma redução gradual do imposto devido.
Nesse caso, o redutor anual não gera imposto negativo nem restituição extra. Ele apenas limita o valor do tributo apurado dentro do próprio cálculo anual.
Imposto mínimo para contribuintes de alta renda
Para compensar a ampliação da isenção, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a contribuintes de alta renda. A regra atinge pessoas com renda anual acima de R$ 600 mil.
Nesse modelo, a alíquota efetiva pode chegar a 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano. O cálculo considera salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. No entanto, investimentos incentivados, heranças, doações e indenizações por doença grave ficam fora da base.
Tributação de dividendos entra na regra
Outra mudança envolve a tributação de dividendos. A partir de 2026, empresas passam a reter 10% de Imposto de Renda na fonte sobre dividendos que superem R$ 50 mil mensais pagos a uma mesma pessoa física.
O imposto retido pode ser compensado na declaração anual. A medida atinge principalmente empresários e sócios que recebem valores elevados por meio de distribuição de lucros.
Deduções permanecem válidas
Apesar das mudanças, as principais deduções continuam em vigor. O contribuinte segue podendo abater valores com dependentes, despesas com educação, gastos com saúde e optar pelo desconto simplificado mensal ou anual, conforme o modelo mais vantajoso.
A Receita Federal publicou as novas tabelas com todas as faixas, redutores e valores de dedução, que já passaram a valer para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026.
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