NOVAS REGRAS MUDAM COMPRA DE INGRESSOS E O ACESSO À ÁGUA EM SHOWS E EVENTOS

Medidas entram em vigor em 30 dias e criam novas exigências para plataformas de venda e organizadores

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01/09/2026 ◦ Por: Andréia Nikely

Quem costuma frequentar shows, festivais e grandes eventos terá novos direitos na hora de comprar o ingresso e também durante a programação. O governo federal publicou nesta segunda-feira (31) dois decretos que estabelecem regras para combater o cambismo digital, aumentar a transparência na venda de entradas e garantir água potável gratuita em eventos de grande porte.

As medidas foram assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília. A regulamentação foi construída após discussões com órgãos públicos, representantes do setor cultural, sociedade civil e comunidades de fãs.

Uma das principais mudanças está relacionada às vendas pela internet. Plataformas e empresas responsáveis pela comercialização dos ingressos terão que adotar mecanismos para evitar compras em massa realizadas por robôs, softwares e outros sistemas automatizados.

A ideia é reduzir situações em que milhares de consumidores aguardam em filas virtuais enquanto grandes quantidades de entradas são adquiridas rapidamente e depois colocadas à venda por preços mais altos.

Nas filas virtuais, o comprador deverá ter acesso a informações como sua posição, uma estimativa de quantas pessoas estão à frente e o tempo aproximado para chegar à etapa de compra. As operações também deverão ser passíveis de auditoria.

Outra novidade é que a transferência de titularidade do ingresso deverá ser oferecida pela plataforma oficial sem cobrança adicional.

REVENDA TERÁ MAIS TRANSPARÊNCIA

As plataformas que trabalham com revenda ou intermediação também terão novas obrigações. O consumidor deverá saber quanto está pagando pelo ingresso, qual era o preço original e quanto está sendo cobrado além do valor de face.

Os sites também deverão deixar claro quando a negociação ocorre por meio de um intermediário, evitando que o comprador confunda uma plataforma de revenda com o canal oficial do evento.

A regulamentação ainda determina medidas para identificar práticas de revenda habitual, profissional ou organizada que estejam em desacordo com as novas regras.

MEIA-ENTRADA TAMBÉM GANHA REFORÇO

O direito à meia-entrada também foi contemplado. Produtores e plataformas não poderão criar obstáculos excessivos ou mecanismos que dificultem o acesso ao benefício.

Ingressos promocionais não poderão ser utilizados para reduzir artificialmente a quantidade de entradas destinadas à meia-entrada.

Depois da realização do evento, os responsáveis pela venda deverão informar o percentual de ingressos comercializados com o benefício e comprovar o cumprimento da legislação.

E SE O EVENTO FOR CANCELADO?

As novas regras também tratam de situações em que o evento é cancelado, adiado ou sofre uma alteração considerada relevante.

Nesses casos, o consumidor poderá escolher entre participar na nova data, receber um crédito para utilização futura ou ter o dinheiro devolvido integralmente, de acordo com as condições estabelecidas.

ÁGUA GRATUITA PARA EVENTOS COM MAIS DE MIL PESSOAS

Outra mudança atinge diretamente os organizadores. Eventos com público superior a mil pessoas, sejam realizados em locais abertos ou fechados, deverão oferecer acesso gratuito à água potável.

A regra vale para shows, festivais, congressos, feiras e outros eventos enquadrados na definição de grande porte.

Além disso, será permitida a entrada de água para consumo pessoal, desde que sejam respeitadas as regras de segurança específicas de cada evento.

A medida passa a valer de forma permanente e não ficará restrita a períodos de calor intenso ou a situações de emergência climática.

Os organizadores que descumprirem as determinações poderão sofrer as penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor.

As novas regras começam a valer 30 dias após a publicação dos decretos.

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