NOVAS REGRAS PARA DOAÇÃO DE SANGUE NO BRASIL REDUZEM PRAZOS PARA ALGUNS GRUPOS DE DOADORES

Mudanças entram em vigor em setembro e alteram critérios para pessoas que fizeram tatuagem, piercing, exames médicos e outros procedimentos

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📷: Tomaz Silva / Agência Brasil

01/08/2026 ◦ Por: Andréia Nikely

As novas regras para a doação de sangue no Brasil entram em vigor no dia 30 de setembro de 2026. As mudanças, definidas pelo Ministério da Saúde, atualizam critérios para coleta, processamento, armazenamento e transfusão de sangue, além de alterar os períodos de espera para alguns grupos de doadores.

Entre as principais alterações está a redução do prazo de inaptidão para pessoas que fizeram tatuagem, maquiagem definitiva, aplicação de botox ou colocaram piercing. O período, que antes era de 12 meses, passa para quatro meses. A regra também vale para quem retirou piercing das regiões oral ou genital.

O tempo de espera para doadores submetidos a exames de endoscopia e colonoscopia também foi reduzido, passando de seis para quatro meses. Já para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica, o prazo caiu de 12 para seis meses.

As novas regras também permitem que pessoas com mais de 70 anos realizem a doação de sangue, desde que passem por avaliação clínica e atendam aos critérios de triagem.

Outra mudança envolve pacientes que tiveram câncer. A doação poderá ser feita cinco anos após o término do tratamento, desde que a pessoa esteja em remissão completa e sem doença ativa. A exceção é para casos de leucemia, linfoma, mieloma múltiplo e melanoma.

Também houve alteração nos critérios para pessoas que utilizam canetas de medicamentos à base de GLP-1, como Ozempic, Wegovy e Mounjaro. A restrição temporária de quatro meses será aplicada apenas para quem compartilhou a caneta de aplicação, devido ao risco de transmissão de infecções.

Segundo o Ministério da Saúde, a atualização das regras tem como objetivo adequar os critérios de segurança para a doação de sangue e acompanhar novas evidências científicas.

A norma entra em vigor 90 dias após a publicação, período estabelecido para que os serviços de hemoterapia façam as adequações necessárias.

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