RECEITA FEDERAL ENCERRA PRAZO DO IRPF NESTA SEXTA-FEIRA; VEJA COMO EVITAR A MALHA FINA
Contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda sem pagar multa
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A Receita Federal encerra nesta sexta-feira (29) o período para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Os contribuintes que são obrigados a declarar e ainda não realizaram a entrega devem regularizar a situação para evitar penalidades e restrições relacionadas ao CPF.
A multa para quem perder o prazo começa em R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do valor do imposto devido.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Precisam enviar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, como salários, aposentadorias, pró-labore e receitas com aluguel.
Também estão incluídos:
• pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
• produtores rurais com faturamento bruto superior a R$ 177.920,00;
• contribuintes que pretendem compensar prejuízos da atividade rural;
• pessoas com bens ou propriedades avaliados em mais de R$ 800 mil;
• contribuintes que realizaram investimentos ou operações financeiras enquadradas nas normas da Receita Federal.
Declaração pré-preenchida requer atenção
Neste ano, a Receita ampliou o acesso à declaração pré-preenchida, ferramenta que reúne automaticamente dados enviados por empresas, bancos e planos de saúde.
Mesmo com mais praticidade, especialistas recomendam conferir todas as informações antes da transmissão para evitar erros ou divergências.
A prioridade na restituição continua para os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber o valor via Pix utilizando o CPF.
Erros mais comuns que levam à malha fina
Os principais problemas identificados pela Receita incluem:
• omissão de rendimentos;
• informações divergentes;
• despesas médicas sem documentação comprobatória;
• erros nos dados de dependentes.
A recomendação é manter recibos, notas fiscais e comprovantes arquivados por pelo menos cinco anos.
É possível corrigir a declaração depois?
Sim. O contribuinte que ainda não reuniu toda a documentação pode enviar a declaração dentro do prazo e fazer ajustes posteriormente por meio da declaração retificadora.
Após a entrega, será possível alterar informações diretamente no sistema da Receita Federal. No entanto, depois do encerramento do prazo, não será permitido mudar o modelo de tributação escolhido entre desconto simplificado e deduções legais.