PREFEITO DE MARCELÂNDIA (MT) SANCIONA LEI QUE PERMITE A LEITURA DA BÍBLIA COMO RECURSO PARADIDÁTICO EM ESCOLAS
Um projeto de lei, de autoria do Poder Legislativo, que autoriza a utilização da leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas das redes pública e particular do município de Marcelândia, em Mato Grosso, foi sancionado recentemente pelo prefeito da cidade, Celso Padovani (União Brasil).

O projeto garante ainda a liberdade religiosa e filosófica

Um projeto de lei, de autoria do Poder Legislativo, que autoriza a utilização da leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas das redes pública e particular do município de Marcelândia, em Mato Grosso, foi sancionado recentemente pelo prefeito da cidade, Celso Padovani (União Brasil).
A medida visa à disseminação de conhecimentos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos presentes no conteúdo bíblico, conforme previsto na Constituição Federal.
De acordo com o texto que embasa o projeto, a leitura de histórias bíblicas tem como objetivo auxiliar atividades pedagógicas em áreas como história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, além de outras disciplinas correlatas.
O projeto garante ainda a liberdade religiosa e filosófica, vedando a obrigatoriedade de participação de alunos, servidores e colaboradores em qualquer atividade relacionada.
A definição de critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a leitura de trechos bíblicos nas instituições de ensino do município ficou a cargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação.
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