RECEITA FEDERAL DIVULGA REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA 2026 NA PRÓXIMA SEMANA
Isenção de até R$ 5 mil não vale para a declaração do Imposto de Renda deste ano
📷:reprodução/Internet
A Receita Federal anunciará na próxima segunda-feira (16) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido confirmado, a expectativa é de que o prazo para envio das declarações comece no próprio dia 16 e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o cronograma adotado nos últimos anos.
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano diz respeito à nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e já ter reduzido o valor descontado de parte dos trabalhadores desde fevereiro, essa mudança não terá efeito na declaração enviada em 2026.
Isso acontece porque a declaração entregue neste ano considera os rendimentos obtidos em 2025. Dessa forma, a ampliação da faixa de isenção só terá impacto prático na declaração que será apresentada em 2027.
Outra confusão comum entre os contribuintes é a diferença entre estar isento de pagar o imposto e estar dispensado de entregar a declaração.
Especialistas alertam que não pagar o imposto mensalmente não significa, necessariamente, que o contribuinte esteja livre da obrigação de declarar. A exigência depende também de outros critérios, como valor do patrimônio, investimentos, rendimentos e movimentações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal — que permanecem as mesmas neste ano — devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias ou futuros com valor total superior a R$ 40 mil;
- Tiveram lucro em operações de day trade;
- Venderam ações com lucro em meses com volume acima de R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram a residir no Brasil em 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts ou estruturas de investimento no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras;
- Optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham aplicado o valor em outro imóvel em até 180 dias.
Quem fica isento do pagamento do imposto?
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas essa regra só passa a valer para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, seus efeitos aparecerão apenas na declaração entregue em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes na tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva chega a R$ 3.036 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e informações sobre patrimônio.
Documentos de identificação
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes ou alimentandos.
Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Comprovantes de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Assim como nos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A previsão é de que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, foi enviado por empregadores e pelo INSS até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. As instituições financeiras também tinham o mesmo prazo para informar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas.
Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, é possível solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada no sistema da Receita Federal a partir do início do período de entrega.
Outros comprovantes
Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Entre eles estão os informes de planos de saúde individuais e de contribuições a fundos de pensão, que podem ser utilizados para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar o valor da restituição