RECEITA FEDERAL MUDA CÁLCULO DO TETO DE FATURAMENTO PARA MEIS
O cálculo para o limite anual vai levar em conta a soma dos rendimentos obtidos como pessoa física aos ganhos da pessoa jurídica.
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Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam se atentar para uma mudança importante relacionada às regras de enquadramento da categoria. De acordo com uma nova resolução da Receita Federal, o cálculo para o limite de faturamento anual, que hoje é de R$ 81 mil, vai levar em conta a soma dos rendimentos obtidos como pessoa física aos ganhos da pessoa jurídica.
Os efeitos da medida incidem diretamente em empreendedores que tem outras fontes de renda fora do CNPJ. Com a mudança, é preciso incluir na mesma apuração os valores recebidos pessoalmente e o faturamento da empresa. Se o valor total ultrapassar o limite, o contribuinte pode ser desvinculado do regime simplificado, passando a recolher impostos mais altos.
O objetivo da nova regra é melhorar a fiscalização, ampliando a transparência ao sistema e diminuindo falhas nas declarações. Desta forma, distinção detalhada e minuciosa entre as finanças pessoais e as operações da empresa é ainda mais essencial para prevenir complicações com o Fisco.
Para ajudar na adaptação e fomentar o crescimento do setor, uma parceria entre o Ministério do Empreendedorismo e a Associação Nacional dos Sindicatos da Micro e Pequena Indústria (SIMPI) foi anunciada hoje. O acordo prevê o lançamento do programa “Gestão MEI”, focado em reduzir a burocracia e os custos operacionais. A iniciativa vai oferecer todos os meses, gratuitamente certificados digitais, sistemas de controle empresarial via celular e emissores de nota fiscal.