RECIFE APROVA PROJETO DE LEI DO “INTERVALO RELIGIOSO” NAS ESCOLAS

Alunos poderão professar sua fé no horário de intervalo escolar; lei respeita orientação confessional em instituições privadas e religiosas

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📷: Divulgação / Câmara Municipal de Recife

03/09/2025 ◦ Por: Andréia Nikely

Um projeto de lei que institui o “intervalo religioso” nas escolas públicas e privadas de Recife, capital de Pernambuco, foi aprovado nesta terça-feira (2) pelos vereadores da cidade. Agora, a proposta segue para análise do prefeito João Campos (PSD).

De autoria do vereador Luiz Eustáquio (PSB), o projeto cria a “Política de Combate à Intolerância Religiosa no Ambiente Escolar”. Na justificativa, o parlamentar ressalta que o Brasil é um Estado laico, mas que a Constituição “assegura a igualdade religiosa”.

De acordo com o texto, “a discriminação, a exclusão e outras violências no ambiente escolar são comportamentos prejudiciais não somente para as vítimas diretas, como também para o entorno”.

Segundo o projeto, “os alunos poderão se reunir e professar sua fé no horário de intervalo escolar, sem prejuízo na grade curricular”.

Durante a tramitação em uma das comissões da Casa, o artigo 2° foi retirado, gerando divergências entre os vereadores. O trecho original estabelecia que as escolas deveriam desenvolver “ações extracurriculares complementares, de caráter transversal, sobre temas como respeito à liberdade individual de crença e culto, nos termos da Constituição Federal de 1988, diversidade cultural e religiosa; luta contra o racismo; e a tradição judaico-cristã, destacando sua contribuição à formação da sociedade brasileira”.

O artigo foi substituído por outro que estabelece que “a aplicação desta lei aos estabelecimentos de ensino confessionais deve considerar e respeitar a orientação confessional e as ideologias pedagógicas, nos termos do art.19, inciso I, da Constituição Federal de 1988”.

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