SÃO PAULO PROÍBE ACORRENTAMENTO DE CÃES E GATOS
A partir desta segunda-feira (25) é expressamente proibido o acorrentamento de cães e gatos no estado de São Paulo. A Lei 18.184/2025 foi sancionada pelo governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Lei sancionada por Tarcísio de Freitas veta uso de correntes e cordas que restrinjam a locomoção dos animais, mas permite acorrentamento temporário em casos específicos

A partir desta segunda-feira (25) é expressamente proibido o acorrentamento de cães e gatos no estado de São Paulo. A Lei 18.184/2025 foi sancionada pelo governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O projeto de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União), aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), proíbe a utilização de “correntes, cordas ou similares” que impeçam cães e gatos “de se movimentarem livremente no espaço em que se encontram”.
Os acorrentamentos temporários, porém, são permitidos. Para esses casos, a nova legislação sugere o uso de correntes do tipo “vaivém”, que permitem o deslocamento dos pets.
A proposta exige que as coleiras sejam do tamanho adequado para o porte do animal e não causem enforcamento. Além disso, os pets devem ter acesso a água e comida, abrigo contra frio, sol e chuva, e o local deve estar higienizado.
A lei também pune a manutenção de cães e gatos em alojamentos considerados inadequados, definidos pelo deputado como “qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, que seja pequeno para o seu porte ou que prejudique o seu bem-estar”.
No Instagram, o deputado escreveu que a lei “é uma conquista de todos nós que acreditamos que os animais merecem respeito e dignidade. Milhares de pessoas assinaram o abaixo-assinado contra as correntes em São Paulo e hoje, graças a essa mobilização popular, conquistamos um marco histórico para a causa animal”.