SEGUNDA PARCELA DO 13º DEVE SER PAGA ATÉ SEXTA-FEIRA, 19
Aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias têm direito de receber a gratificação
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O décimo terceiro salário é um dos principais benefícios trabalhistas do país. A segunda parcela da gratificação deverá ser depositada a 95,3 milhões trabalhadores com carteira assinada até o dia 19 de dezembro. A primeira parte foi creditada até 28 de novembro, segundo a legislação.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informou que o salário extra deverá injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira. Somadas as duas parcelas, cada trabalhador deverá receber, em média, R$ 3.512.
Vale ressaltar que essas datas são válidas somente para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado.
Conforme a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias têm direito de receber o décimo terceiro.
O benefício é pago de forma integral para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá o valor proporcional ao período. O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do benefício.
Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.