STF RECEBE PEDIDO PARA INVESTIGAR LULA, BOLSONARO, PAPA E CELEBRIDADES POR SUPOSTO ESQUEMA DE CLONAGEM DE DNA
Ação protocolada por advogado cita alegações sem provas sobre organização internacional de clonagem, controle mental e substituição de pessoas; caso ainda não teve relator definido na Corte
Um advogado acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Polícia Federal investigue o papa Leão XIV, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ator Leonardo DiCaprio por suposta participação em um esquema internacional de clonagem de DNA.
O caso foi protocolado na Corte e ainda não teve relator definido. De acordo com o autor da ação, haveria uma organização responsável por clonagem de DNA, controle mental, manipulação genética e substituição de pessoas por clones.
Além das autoridades e do ator citados inicialmente, o advogado Kelmo Martins Bandeira também aponta como integrantes do suposto esquema a Igreja Católica, Hunter Biden, filho do ex-presidente dos Estados Unidos Joe Biden, e familiares de DiCaprio. Ele descreve o grupo como “666” e “Babilônia”.
Na petição, o autor sustenta que existiria uma rede criminosa com atuação internacional, mas não apresenta provas científicas ou elementos que comprovem as alegações.
O documento também afirma que a organização teria mantido pessoas em cativeiro, realizado clonagens e promovido alterações genéticas. Em outro trecho, menciona ainda supostos impactos em artistas e figuras públicas, citando nomes como Tatau, Claudia Leitte, Wladimir Brichta, Marina Ruy Barbosa, Marcelo Serrado, Samuel Rosa, Neymar, Ronaldo Fenômeno, Hamilton Mourão, Gabigol, Joesley Batista, William Bonner, Fernando Alonso, Miguel Falabella, Wesley Safadão, Solange Almeida, Marília Mendonça, Maiara e Maraisa.
O advogado ainda associa o chamado “projeto GENOMA” a uma suposta capacidade de alteração genética e afirma, sem apresentar comprovação, que pessoas teriam sido clonadas ou substituídas.
Sobre o andamento judicial, o sistema não é obrigado a dar prosseguimento a ações consideradas manifestamente infundadas. Quando o magistrado entende que a petição é inepta, abusiva ou sem base jurídica, pode arquivar o processo sem julgamento do mérito. Nesses casos, ainda pode haver aplicação de multa por litigância de má-fé, quando a ação é considerada abusiva ou feita de forma indevida.