TJ-MG ABSOLVE HOMEM DE 35 ANOS ACUSADO DE SER “CASADO” COM MENINA DE 12

Embora a lei brasileira considere irrelevante o consentimento da vítima em estupro de vulnerável, Tribunal de MG decidiu que não houve crime por ausência de coação.

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21/02/2026 ◦ Por: Andréia Nikely

Um homem de 35 anos, com passagens policiais por homicídio e tráfico de drogas, foi absolvido, por maioria de votos, da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

O homem e a garota vivem juntos em uma cidade do interior do estado. A mãe da adolescente, que teria sido conivente com o ato, também foi inocentada pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal.

Para os desembargadores, não houve crime, uma vez que o homem manteria um vínculo afetivo consensual com a menina, sem violência ou coação, resultando, inclusive, na formação de um núcleo familiar com o conhecimento e a concordância dos pais da jovem.

Durante o processo, a garota declarou que o denunciado, a quem chama de “marido”, é compadre de sua mãe e fornecia, inclusive, cestas básicas e doces à família.

O caso foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais em abril de 2024, quando o Conselho Tutelar foi informado de que a menina havia deixado de frequentar as aulas. Procurada, a mãe confirmou que a adolescente estava vivendo maritalmente com o homem, sob seu consentimento. Ele foi preso em flagrante no dia 8 de abril.

Em novembro, a juíza Danielle Nunes Pozzer, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, havia condenado o homem e a mãe da menina a 9 anos e 4 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, concedendo à mãe o direito de recorrer em liberdade. No entanto, no dia 11 de fevereiro, o TJ-MG reformou a sentença, absolvendo os réus.

No Brasil, vigora o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o consentimento da vítima é irrelevante em casos como este. Isso significa que a prática sexual com menores de 14 anos configura crime de estupro de vulnerável, conforme previsto no artigo 217-A do Código Penal, independentemente da vontade da criança ou de seus responsáveis.

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