TSE APROVA REGRAS PARA USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PROPAGANDA ELEITORAL DE 2026
Tribunal Superior Eleitoral proíbe a divulgação de conteúdos alterados nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas após a votação
Reprodução/Internet
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou as normas que regulamentam o uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro. As regras se aplicam a candidatos e partidos políticos.
Por decisão unânime, a Corte proibiu a publicação, nas redes sociais, de conteúdos manipulados nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores à votação. A vedação inclui materiais alterados com uso de imagem ou voz de candidatos e de pessoas públicas. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.
As medidas integram um conjunto de resoluções que irão orientar a eleição para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Os ministros também determinaram que plataformas de IA não poderão oferecer, nem mesmo quando solicitadas, sugestões de candidatos aos usuários. A intenção é impedir que algoritmos influenciem a decisão do eleitor.
Para enfrentar a violência política de gênero e a misoginia digital, o TSE vetou montagens envolvendo candidatas, bem como a divulgação de imagens ou vídeos com nudez ou conteúdo pornográfico.
O tribunal reafirmou ainda que provedores de internet poderão ser responsabilizados caso não removam perfis falsos e publicações ilegais.
Liberdade de expressão
A fim de evitar situações de censura como as registradas em eleições anteriores, os ministros autorizaram, no período de pré-campanha, manifestações espontâneas de conteúdo político em universidades, escolas e espaços de movimentos sociais.
Também ficou assegurado aos candidatos o direito de realizar panfletagem em ruas, parques e praças, desde que não haja prejuízo à circulação das pessoas.
Na semana passada, o TSE já havia aprovado outras sete resoluções relacionadas ao pleito, abordando temas como divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas e atualização do cadastro eleitoral.